São Paulo
PORTARIA
194 CAT, DE 23-12-2010
(DO-SP DE 24-12-2010)
PRODUTOR RURAL
Crédito
Produtor Rural deverá elaborar arquivo digital para fins de transferência
de crédito do ICMS
A
elaboração do arquivo digital será exigida do produtor rural
relativamente a créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir
de 1-7-2011. Foi alterada a Portaria 141 CAT, de 10-9-2010 (Fascículo 37/2010).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 70-B do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o caput do artigo 1º da Portaria CAT-141/2010, de 10
de setembro de 2010:
Art. 1º para fins de utilização de crédito
do ICMS por estabelecimento rural de produtor, nos termos do inciso I do artigo
70-A do Regulamento do ICMS, será requerida do produtor rural, relativamente
a créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de julho de 2011, a elaboração de arquivo digital contendo informações
sobre o crédito do imposto a ser utilizado. (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação
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