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São Paulo

Produtor Rural deverá elaborar arquivo digital para fins de transferência de crédito do ICMS

Portaria CAT 194/2010

30/12/2010 20:50:42

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PORTARIA 194 CAT, DE 23-12-2010
(DO-SP DE 24-12-2010)

PRODUTOR RURAL
Crédito

Produtor Rural deverá elaborar arquivo digital para fins de transferência de crédito do ICMS
A elaboração do arquivo digital será exigida do produtor rural relativamente a créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de 1-7-2011. Foi alterada a Portaria 141 CAT, de 10-9-2010 (Fascículo 37/2010).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 70-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º da Portaria CAT-141/2010, de 10 de setembro de 2010:
“Art. 1º – para fins de utilização de crédito do ICMS por estabelecimento rural de produtor, nos termos do inciso I do artigo 70-A do Regulamento do ICMS, será requerida do produtor rural, relativamente a créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, a elaboração de arquivo digital contendo informações sobre o crédito do imposto a ser utilizado.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

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