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São Paulo

Estabelecido procedimento para o caso de divergência na aquisição de Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico

Portaria CAT 195/2010

30/12/2010 20:50:44

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PORTARIA 195 CAT, DE 23-12-2010
(DO-SP DE 24-12-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão – Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar

Estabelecido procedimento para o caso de divergência na aquisição de Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico
Caso ocorra a divergência na aquisição do FS-DA, no prazo de 10 dias o adquirente deverá devolver todos os formulários acompanhados de carta que esclareça a divergência e que indique o documento fiscal referente à aquisição, e o fornecedor deverá protocolar, junto ao posto fiscal de vinculação, pedido para anulação do respectivo pedido no sistema PAFS. Foi alterada a Portaria 183 CAT, de 30-11-2010 (Fascículo 48/2010).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-96/09, de 11 de dezembro de 2009, no Ato COTEPE-06/10, de 11 de março de 2010, e no artigo 67 da Lei 6.374, de 1º de julho de 1989, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 10 da Portaria CAT-183/10, de 30 de novembro de 2010:
“Art. 10 – Havendo divergência de dados relativamente à efetiva aquisição do FS-DA, no prazo de 10 (dez) dias contados da aquisição de que trata o parágrafo único do artigo 8º, deverá:
I – o adquirente devolver todos os FS-DAs adquiridos pelo Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança – PAFS cujos dados estejam divergentes da informação prestada pelo fornecedor, acompanhados de carta que esclareça a divergência e que indique o documento fiscal referente à aquisição;
II – o fornecedor protocolar, junto ao Posto Fiscal de vinculação, pedido para anulação do respectivo pedido no Sistema PAFS, acompanhado de:
a) cópia da carta do adquirente, conforme o disposto no inciso I;
b) indicação das chaves de acesso da Nota Fiscal eletrônica – NF-e ou cópias das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por ocasião da saída e da devolução dos formulários;
c) declaração, assinada por seu representante legal, de que os todos os formulários correspondentes ao PAFS já se encontram em sua posse.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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