São Paulo
PORTARIA
195 CAT, DE 23-12-2010
(DO-SP DE 24-12-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão Formulário de Segurança para Impressão de
Documento Auxiliar
Estabelecido procedimento para o caso de divergência na aquisição
de Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar
de Documento Fiscal Eletrônico
Caso
ocorra a divergência na aquisição do FS-DA, no prazo de 10 dias
o adquirente deverá devolver todos os formulários acompanhados de
carta que esclareça a divergência e que indique o documento fiscal
referente à aquisição, e o fornecedor deverá protocolar,
junto ao posto fiscal de vinculação, pedido para anulação
do respectivo pedido no sistema PAFS. Foi alterada a Portaria 183 CAT, de 30-11-2010
(Fascículo 48/2010).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Convênio ICMS-96/09, de 11 de dezembro de 2009, no Ato COTEPE-06/10,
de 11 de março de 2010, e no artigo 67 da Lei 6.374, de 1º de julho
de 1989, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 10 da Portaria CAT-183/10, de 30 de novembro de 2010:
Art. 10 Havendo divergência de dados relativamente à
efetiva aquisição do FS-DA, no prazo de 10 (dez) dias contados da
aquisição de que trata o parágrafo único do artigo 8º,
deverá:
I o adquirente devolver todos os FS-DAs adquiridos pelo Pedido para Aquisição
de Formulário de Segurança PAFS cujos dados estejam divergentes
da informação prestada pelo fornecedor, acompanhados de carta que
esclareça a divergência e que indique o documento fiscal referente
à aquisição;
II o fornecedor protocolar, junto ao Posto Fiscal de vinculação,
pedido para anulação do respectivo pedido no Sistema PAFS, acompanhado
de:
a) cópia da carta do adquirente, conforme o disposto no inciso I;
b) indicação das chaves de acesso da Nota Fiscal eletrônica
NF-e ou cópias das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por ocasião
da saída e da devolução dos formulários;
c) declaração, assinada por seu representante legal, de que os todos
os formulários correspondentes ao PAFS já se encontram em sua posse.
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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