Legislação Comercial
PORTARIA
2.521 RFB, DE 29-12-2008
(DO-U DE 31-12-2008)
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
Acompanhamento Diferenciado das Pessoas Jurídicas
Divulgados os parâmetros para seleção das empresas que serão submetidas ao acompanhamento no ano de 2009
De
acordo com esta Portaria, deverão ser indicadas, para o acompanhamento
diferenciado a ser realizado no ano de 2009, as pessoas jurídicas:
sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado,
cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2008, ano-calendário
de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;
cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos ao
ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;
cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao
ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 6.500.000,00;
cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas
ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 9.000.000,00; ou
cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário
de 2007, seja superior a R$ 3.000.000,00.
Também estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2009,
as seguintes pessoas jurídicas:
de direito público;
que operem em setores econômicos relevantes, em termos de representatividade
da arrecadação tributária federal;
que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos;
imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais;
que tenham praticado infrações à legislação
tributária, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados
no âmbito da RFB.
resultantes de cisão, incorporação e fusão, cuja
sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento diferenciado.
indicadas pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do
Brasil (SRRF) e Coordenações-Gerais e Coordenações Especiais
da RFB.
Terão acompanhamento especial as pessoas jurídicas:
sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado,
cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2008, ano-calendário
de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00;
cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos ao
ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00;
cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao
ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 35.000.000,00;
cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas
ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 35.000.000,00; ou
cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário
de 2007, seja superior a R$ 12.000.000,00.
O acompanhamento especial aplica-se também à pessoa jurídica
sucessora, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total
ou parcial, ocorridos no ano-calendário de 2008, quando a incorporada,
fusionada ou cindida estava sujeita a esse acompanhamento em decorrência
de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta, débitos declarados
ou massa salarial.
O acompanhamento especial compreende a execução de todas as ações
necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às
demandas e pendências relacionadas às pessoas jurídicas indicadas.
O tratamento conclusivo deve ser priorizado em relação às demais
atividades desenvolvidas na unidade da RFB.
A COMAC editará ato interno contendo a relação final das pessoas
jurídicas indicadas para o acompanhamento econômico-tributário
diferenciado e especial no ano de 2009.
Até o dia 30-1-2009, será enviada à pessoa jurídica a comunicação
sobre a sua indicação para o acompanhamento diferenciado no ano de
2009.
O referido Ato revoga, dentre outros, o artigo 6º da Portaria 11.211 RFB,
de 7-11-2007 (Fascículo 46/2007) e a Portaria 11.213 RFB, de 8-11-2007
(Fascículo 46/2007).
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