Legislação Comercial
PORTARIA
48.651 BACEN, DE 30-12-2008
(DO-U DE 2-1-2009)
BACEN
Débitos
Alteradas as normas sobre inscrição de débitos em dívida ativa
De
acordo com este Ato, são considerados de pequeno valor, para efeito de
inscrição em dívida ativa e de propositura de execução
fiscal, os débitos oriundos de multas administrativas de competência
do BACEN, cujo valor atualizado seja inferior a R$ 10.000,00.
São considerados inexeqüíveis, os débitos a cujo respeito
ocorra qualquer das seguintes situações:
a) declaração de falência ou insolvência do devedor, sem
a existência de bens para satisfação da dívida;
b) liquidação extrajudicial da instituição devedora, sem
a existência de bens para satisfação da dívida;
c) não-localização de bens, em nome do devedor ou do responsável
legal, para satisfação da dívida.
O disposto anteriormente aplica-se aos débitos já inscritos em dívida
ativa ou em processo de execução fiscal na data de entrada em vigor
desta Portaria (2-1-2009).
Ante a verificação das hipóteses de dispensa de inscrição
em dívida ativa e de propositura de execução fiscal dos débitos
considerados de pequeno valor ou de comprovada inexeqüibilidade, fica a
Procuradoria-Geral autorizada a adotar as seguintes medidas:
a) não-inscrição da quantia em dívida ativa e não-ajuizamento
da execução fiscal em relação à dívida já
inscrita;
b) cancelamento da certidão de dívida ativa e desistência da
execução fiscal já proposta, mediante ato fundamentado.
Os débitos de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 serão inscritos
no CADIN Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal, sem prejuízo da adoção das medidas previstas
anteriormente pela Procuradoria-Geral.
O referido Ato revoga a Portaria 46.834 BACEN, de 4-9-2008 (Fascículo 37/2008).
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