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Santa Catarina

Classe de vencimento a ser utilizado para o preenchimento do DARE sofre alteração

Portaria SEF 205/2009

03/01/2009 14:19:07

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PORTARIA 205 SEF, DE 19-12-2008
(DO-SC DE 23-12-2008)
– Data da publicação informada pela SEF –

DARE – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Preenchimento

Classe de vencimento a ser utilizado para o preenchimento do DARE sofre alteração
Modificação na Portaria 257 SEF, de 16-12-2004, atualiza a tabela de classes de vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e da Declaração de Informação do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com efeitos desde 23-12-2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do  ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, artigo 59, I, e Anexo 5, artigo 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.2, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º – O código 10111 do item 7 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:

 

10111

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por dezoito meses

RICMS/SC-01, artigo 60, § 4º, III

1-1-2005 até 30-10-2008


    ”

Art. 2º – O item 11 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido do seguinte código:

 

10405

Utilizado para recolhimentos do PRODEC com redução e vencimento conforme Contrato

Lei nº 13.342/2005, artigo 3º, § 3º

1-5-2008 até (vigente)

 ”

Art. 3º – O Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido do seguinte item:

18

Até o 25º dia após o período de apuração

 

10413

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo

RICMS/SC-01, artigo 60, § 4º, II

1-11-2008 até (vigente)

 ”

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antônio Marcos Gavazzoni  – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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