Santa Catarina
PORTARIA
205 SEF, DE 19-12-2008
(DO-SC DE 23-12-2008)
Data da publicação informada pela SEF
DARE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Preenchimento
Classe de vencimento a ser utilizado para o preenchimento do DARE sofre
alteração
Modificação
na Portaria 257 SEF, de 16-12-2004, atualiza a tabela de classes de vencimentos
a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais (DARE) e da Declaração de Informação do ICMS e
Movimento Econômico (DIME), com efeitos desde 23-12-2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo
7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, artigo 59, I, e Anexo 5,
artigo 169, I, d, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de
2004, Anexo I, item 2.2.3.2, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº
256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º O código 10111 do item 7 do Anexo
Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passa vigorar com a seguinte
redação:
10111 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por dezoito meses |
RICMS/SC-01, artigo 60, § 4º, III |
1-1-2005 até 30-10-2008 |
Art.
2º O item 11 do Anexo Único da Portaria SEF nº
257, de 2004, fica acrescido do seguinte código:
10405 |
Utilizado para recolhimentos do PRODEC com redução e vencimento conforme Contrato |
Lei nº 13.342/2005, artigo 3º, § 3º |
1-5-2008 até (vigente) |
Art.
3º O Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004,
fica acrescido do seguinte item:
18 |
Até o 25º dia após o período de apuração |
|||
10413 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo |
RICMS/SC-01, artigo 60, § 4º, II |
1-11-2008 até (vigente) |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antônio Marcos Gavazzoni Secretário de Estado da Fazenda)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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