São Paulo
PORTARIA
162 CAT, DE 29-12-2008
(DO-SP DE 30-12-2008)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão
CAT disciplina procedimentos para emissão
A emissão só poderá ser feita por contribuintes credenciados.
Credenciamento poderá ser solicitado pelo contribuinte ou efetuado pela
Secretaria da Fazenda. Os contribuintes que exerçam as atividades relacionadas
no Anexo Único deverão emitir, obrigatoriamente, Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou
1-A.
Foi
revogada a Portaria 104 CAT, de 14-11-2007 (Fascículo 47/2007 e Portal
COAD).
A
íntegra deste Ato, que será divulgado em fascículo próximo,
pode ser obtida na área de Atos para Download do Portal
COAD.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade