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São Paulo

CAT disciplina procedimentos para emissão

Portaria CAT 162/2009

03/01/2009 14:19:39

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PORTARIA 162 CAT, DE 29-12-2008
(DO-SP DE 30-12-2008)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão

CAT disciplina procedimentos para emissão

A emissão só poderá ser feita por contribuintes credenciados. Credenciamento poderá ser solicitado pelo contribuinte ou efetuado pela Secretaria da Fazenda. Os contribuintes que exerçam as atividades relacionadas no Anexo Único deverão emitir, obrigatoriamente, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Foi revogada a Portaria 104 CAT, de 14-11-2007 (Fascículo 47/2007 e Portal COAD).
A íntegra deste Ato, que será divulgado em fascículo próximo, pode ser obtida na área de “Atos para Download” do Portal COAD.

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