Trabalho e Previdência
PORTARIA
62 SG-PR, DE 29-12-2008
(DO-U DE 30-12-2008)
PROJOVEM PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS
Normas
Regula o monitoramento e avaliação do Projovem Urbano
Esta
Portaria regula o monitoramento e avaliação do Projovem Urbano, que
será realizado por meio do SMA Sistema de Monitoramento e Avaliação
do Projovem Urbano, composto pelos seguintes subsistemas:
Subsistema de Monitoramento, responsável pelo monitoramento da matrícula,
freqüência, movimentação escolar e lançamento das atividades
e notas do desempenho do aluno, dentre outros, e será realizado por meio
de sistema informatizado;
Subsistema de Supervisão, responsável pelo acompanhamento e
avaliação da matrícula, da formação inicial e continuada
dos educadores, avaliação das condições físicas, pedagógicas
e administrativas, da oferta local do Programa em escolas da rede pública
de ensino, cujos registros serão realizados por meio de visitas locais
e lançamento em sistema informatizado, de amplo acesso aos gestores nacionais,
municipais e estaduais do Programa;
Subsistema de Avaliação Externa de Alunos, responsável
pela elaboração, distribuição, correção e divulgação
dos resultados obtidos pelos alunos do Programa, na Avaliação Diagnóstica,
Exames Nacionais Externos e Exame Final Nacional Externo; e
Subsistema de Avaliação do Programa, responsável pela
elaboração do desenho da pesquisa de avaliação da efetividade
e implementação do Programa, e decorrentes instrumentos, procedimentos
e relatórios.
Caberá ao Coordenador Nacional do Projovem Urbano, coordenar o SMA, recebendo,
para tanto, apoio técnico e administrativo e os meios necessários
à consecução de suas finalidades.
As instituições acadêmicas especializadas que compõem o
SMA serão representadas no Conselho Técnico, por meio do coordenador
do projeto.
A participação nas atividades do Conselho Técnico do SMA não
será remunerada.
De acordo com a referida Portaria, o SMA disponibilizará aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, sistema informatizado de matrícula, controle
da freqüência, entrega de atividades pedagógicas, registros de
avaliação de alunos, de lançamento das informações,
assim como demais relatórios que se fizerem necessários, gerados pelo
subsistema de supervisão.
O Grupo de Trabalho será coordenado pela instituição acadêmica
especializada responsável pela coordenação operacional do respectivo
subsistema.
As instituições acadêmicas especializadas que compõem o
SMA serão responsáveis pela coordenação das ações
de supervisão, avaliação externa de alunos e avaliação
do programa, no âmbito da região sob sua responsabilidade.
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