Goiás
PORTARIA
57 SEFIN, DE 8-12-2008
(DO-Goiânia DE 16-12-2008)
CALENDÁRIO FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS MUNICIPAIS
Ano de 2009 Município de Goiânia
Goiânia publica o Calendário Fiscal de Tributos Municipais para
o ano de 2009
Este
Calendário estabelece prazos para pagamento do IPTU, das Taxas, da COSIP,
do Imposto de Transmissão e do ISS, pelas empresas em geral, o retido na
fonte, o devido pelos profissionais autônomos e o incidente sobre eventos.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais
com base nos artigos 24, 73, 100-II e 120, da Lei 5.040/75-CTM, resolve fixar
o calendário fiscal dos tributos municipais, para vigência no exercício
de 2009, conforme disposição e tabelas seguintes:
1. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
1.1. ITU IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
20-1-2009 VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA
20-1-2009 VENCIMENTO DA 1ª PARCELA
20-2-2009 VENCIMENTO DA 2ª PARCELA
20-3-2009 VENCIMENTO DA 3ª PARCELA
22-4-2009 VENCIMENTO DA 4ª PARCELA
20-5-2009 VENCIMENTO DA 5ª PARCELA
22-6-2009 VENCIMENTO DA 6ª PARCELA
20-7-2009 VENCIMENTO DA 7ª PARCELA
20-8-2009 VENCIMENTO DA 8ª PARCELA
21-9-2009 VENCIMENTO DA 9ª PARCELA
20-10-2009 VENCIMENTO DA 10ª PARCELA
20-11-2009 VENCIMENTO DA 11ª PARCELA
21-12-2009 VENCIMENTO DA 12ª PARCELA
1.2. IPU IMPOSTO PREDIAL URBANO
20-2-2009 VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA
20-2-2009 VENCIMENTO DA 1ª PARCELA
20-3-2009 VENCIMENTO DA 2ª PARCELA
22-4-2009 VENCIMENTO DA 3ª PARCELA
20-5-2009 VENCIMENTO DA 4ª PARCELA
22-6-2009 VENCIMENTO DA 5ª PARCELA
20-7-2009 VENCIMENTO DA 6ª PARCELA
20-8-2009 VENCIMENTO DA 7ª PARCELA
21-9-2009 VENCIMENTO DA 8ª PARCELA
20-10-2009 VENCIMENTO DA 9ª PARCELA
20-11-2009 VENCIMENTO DA 10ª PARCELA
21-12-2009 VENCIMENTO DA 11ª PARCELA
1.3. O valor mínimo da parcela do IPU e ITU não será inferior
a R$ 15,00 (quinze reais).
2. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
2.1. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS INCLUSIVE LIBERAIS
PARCELA |
1ª/ÚNICA |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
VENCIMENTO |
30-1-2009 |
27-2-2009 |
31-3-2009 |
30-4-2009 |
29-5-2009 |
30-6-2009 |
PARCELA |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
11ª |
12ª |
VENCIMENTO |
31-7-2009 |
31-8-2009 |
30-9-2009 |
30-10-2009 |
30-11-2009 |
30-12-2009 |
2.2. EMPRESAS EM GERAL INCLUSIVE RETENÇÃO NA FONTE
COMPETÊNCIA |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
VENCIMENTO |
10-2-2009 |
10-3-2009 |
13-4-2009 |
11-5-2009 |
10-6-2009 |
10-7-2009 |
COMPETÊNCIA |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
VENCIMENTO |
10-8-2009 |
10-9-2009 |
13-10-2009 |
10-11-2009 |
10-12-2009 |
11-1-2010 |
2.3. O ISSQN DE ESPETÁCULOS, SHOWS E SIMILARES SERÃO RECOLHIDOS:
por estimativa e antecipado, até 48 horas antes da realização.
3. TAXAS DATAS DE VENCIMENTO:
a) LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO no ato da concessão da
Licença;
b) DE FUNCIONAMENTO para Comércio, Indústria e Prestação
de Serviços: 20-1-2009;
c) COMÉRCIO AMBULANTE ANUAL: 2-3-2009;
d) OCUPAÇÃO DE ÁREAS ANUAL: 2-3-2009;
e) LICENÇA DE ATIVIDADES POLUIDORAS incluindo Publicidade em geral:
ANUAL 30-1-2009;
MENSAL dia 15 de cada mês;
INICIAL no ato da concessão da Licença;
PARCELAMENTO até 30-1-2009;
f) LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS POLUIDORES
no ato da concessão da Licença.
4. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
Na forma do artigo 5º da Lei nº 6.031, de 2 de agosto
de 1983.
5. ISTI Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,
bem como cessão de direito à sua aquisição:
Na forma do artigo 10, da Lei nº 6.733, de 22 de março
de 1989.
6. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA:
Na forma do artigo 6º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 119,
de 27 de dezembro de 2002. (Dário Délio Campos Secretário)
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os prazos previstos neste Ato para efeitos do Calendário das Obrigações do mês de Janeiro/2009.
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