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Goiânia publica o Calendário Fiscal de Tributos Municipais para o ano de 2009

Portaria SEFIN 57/2009

08/01/2009 22:14:51

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PORTARIA 57 SEFIN, DE 8-12-2008
(DO-Goiânia DE 16-12-2008)

CALENDÁRIO FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS MUNICIPAIS
Ano de 2009 – Município de Goiânia

Goiânia publica o Calendário Fiscal de Tributos Municipais para o ano de 2009
Este Calendário estabelece prazos para pagamento do IPTU, das Taxas, da COSIP, do Imposto de Transmissão e do ISS, pelas empresas em geral, o retido na fonte, o devido pelos profissionais autônomos e o incidente sobre eventos.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais com base nos artigos 24, 73, 100-II e 120, da Lei 5.040/75-CTM, resolve fixar o calendário fiscal dos tributos municipais, para vigência no exercício de 2009, conforme disposição e tabelas seguintes:
1. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
1.1. ITU – IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
20-1-2009 – VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA
20-1-2009 – VENCIMENTO DA 1ª PARCELA
20-2-2009 – VENCIMENTO DA 2ª PARCELA
20-3-2009 – VENCIMENTO DA 3ª PARCELA
22-4-2009 – VENCIMENTO DA 4ª PARCELA
20-5-2009 – VENCIMENTO DA 5ª PARCELA
22-6-2009 – VENCIMENTO DA 6ª PARCELA
20-7-2009 – VENCIMENTO DA 7ª PARCELA
20-8-2009 – VENCIMENTO DA 8ª PARCELA
21-9-2009 – VENCIMENTO DA 9ª PARCELA
20-10-2009 – VENCIMENTO DA 10ª PARCELA
20-11-2009 – VENCIMENTO DA 11ª PARCELA
21-12-2009 – VENCIMENTO DA 12ª PARCELA
1.2. IPU – IMPOSTO PREDIAL URBANO
20-2-2009 – VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA
20-2-2009 – VENCIMENTO DA 1ª PARCELA
20-3-2009 – VENCIMENTO DA 2ª PARCELA
22-4-2009 – VENCIMENTO DA 3ª PARCELA
20-5-2009 – VENCIMENTO DA 4ª PARCELA
22-6-2009 – VENCIMENTO DA 5ª PARCELA
20-7-2009 – VENCIMENTO DA 6ª PARCELA
20-8-2009 – VENCIMENTO DA 7ª PARCELA
21-9-2009 – VENCIMENTO DA 8ª PARCELA
20-10-2009 – VENCIMENTO DA 9ª PARCELA
20-11-2009 – VENCIMENTO DA 10ª PARCELA
21-12-2009 – VENCIMENTO DA 11ª PARCELA
1.3. O valor mínimo da parcela do IPU e ITU não será inferior a R$ 15,00 (quinze reais).
2. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
2.1. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS – INCLUSIVE LIBERAIS

PARCELA

1ª/ÚNICA

VENCIMENTO

30-1-2009

27-2-2009

31-3-2009

30-4-2009

29-5-2009

30-6-2009


PARCELA

10ª

11ª

12ª

VENCIMENTO

31-7-2009

31-8-2009

30-9-2009

30-10-2009

30-11-2009

30-12-2009

2.2. EMPRESAS EM GERAL – INCLUSIVE RETENÇÃO NA FONTE

COMPETÊNCIA

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

VENCIMENTO

10-2-2009

10-3-2009

13-4-2009

11-5-2009

10-6-2009

10-7-2009


COMPETÊNCIA

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

VENCIMENTO

10-8-2009

10-9-2009

13-10-2009

10-11-2009

10-12-2009

11-1-2010

2.3. O ISSQN DE ESPETÁCULOS, SHOWS E SIMILARES SERÃO RECOLHIDOS:
– por estimativa e antecipado, até 48 horas antes da realização.
3. TAXAS – DATAS DE VENCIMENTO:
a) LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO – no ato da concessão da Licença;
b) DE FUNCIONAMENTO – para Comércio, Indústria e Prestação de Serviços: 20-1-2009;
c) COMÉRCIO AMBULANTE – ANUAL: 2-3-2009;
d) OCUPAÇÃO DE ÁREAS – ANUAL: 2-3-2009;
e) LICENÇA DE ATIVIDADES POLUIDORAS – incluindo Publicidade em geral:
– ANUAL – 30-1-2009;
– MENSAL – dia 15 de cada mês;
– INICIAL – no ato da concessão da Licença;
– PARCELAMENTO – até 30-1-2009;
f) LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS POLUIDORES – no ato da concessão da Licença.
4. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
• Na forma do artigo 5º da Lei nº 6.031, de 2 de agosto de 1983.
5. ISTI – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito à sua aquisição:
• Na forma do artigo 10, da Lei nº 6.733, de 22 de março de 1989.
6. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
• Na forma do artigo 6º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002. (Dário Délio Campos – Secretário)

NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os prazos previstos neste Ato para efeitos do Calendário das Obrigações do mês de Janeiro/2009.

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