Rio Grande do Sul
PORTARIA
172 CISPOA, DE 15-12-2008
(DO-RS DE 31-12-2008)
DEFESA SANITÁRIA
Animal
Fixadas normas para circulação de produtos de origem animal
Foram
estabelecidos requisitos para a circulação, no território do
Estado do Rio grande do Sul, de produtos regularmente inspecionados na origem.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AGRONEGÓCIO,
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o expediente
nº 11814-1500/08-4,
Considerando que a qualidade sanitária do produto de origem animal decorre,
essencialmente, da inspeção sanitária no estabelecimento abatedor;
Considerando que a identificação de um produto inspecionado pode ser
feita pelos cortes de inspeção, carimbos na carcaça e pela etiqueta
lacre ou rótulo;
Considerando que uma vez inspecionado a responsabilidade pela conservação
do produto de origem animal e seu transporte deve ser debitado ao próprio
estabelecimento;
Considerando o que dispõe os artigos 859 e 862 do Decreto nº 30.691/52,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Coordenadoria de Inspeção
Sanitária de Produtos de Origem Animal (CISPOA), do Departamento de Produção
Animal desta Pasta, autorizada a facultar a circulação, em todo o
território do Estado do Rio Grande do Sul, de produtos de origem animal
regularmente inspecionados na origem, observados os seguintes requisitos:
a) o estabelecimento, devidamente registrado, deverá firmar, previamente,
o Termo de Compromisso constante no Anexo I;
b) os produtos deverão estar acondicionados em embalagem inviolável
com rótulo ou identificados com etiqueta lacre, na forma da lei;
c) a Nota Fiscal respectiva deverá conter, no verso ou no seu anverso,
carimbo padrão, ou na forma de impressão aceita pela CISPOA, no modelo
especificado no Anexo II, firmado pelo responsável legal do estabelecimento.
Parágrafo único A circulação dos produtos na forma
prevista neste artigo não elimina a possibilidade de reinspeção
sanitária, a critério do órgão fiscalizador.
Art. 2º O carimbo de que trata o Anexo II somente
será confeccionado mediante a autorização da Coordenadoria de
Inspeção Sanitária de Origem Animal (CISPOA), conforme modelo
constante do Anexo III.
Art. 3º Fica o Departamento de Produção
Animal (DPA) autorizado a normatizar os procedimentos de controle relativos
ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 79/97, de 2 de
abril de 1997. (João Carlos Fagundes Machado Secretário de
Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio)
Anexo I Portaria nº 79-97
Termo de Compromisso
NOME
DO ESTABELECIMENTO: ..............................................................................
RAZÃO SOCIAL: ........................................................................................................
ENDEREÇO: .............................................................................................................
MUNICÍPIO: ............................................ CISPOA Nº: ...............................................
Aos ______ dias do mês ___________ do ano de 19 ___, às ____ horas
e ___ minutos, perante a Coordenadoria de Inspeção de Produtos de
Origem Animal (CISPOA) do Departamento de Produção Animal da Secretaria
da Agricultura e Abastecimento, compareceu o(a) Senhor(a) ___________________________,
representante legal do estabelecimento acima qualificado, especializado em _____________________________,
e firmou o presente termo, comprometendo-se a atender as exigências do
Decreto nº 30.691, de 29-3-52, sob, pena de multa e demais cominações
legais, e a cumprir com as exigências impostas pela Portaria SAA nº
79-97, de 2-4-97.
Declara, outrossim, estar ciente de que o não cumprimento de qualquer solicitação
feita pelo Serviço de Inspeção implicará no imediato cancelamento
do registro de nº ___________, com a conseqüente interdição
do estabelecimento.
Porto Alegre, _____ de ___________ de 19 ___.
Representante legal do estabelecimento.
De acordo:
Coordenador da CISPOA/DPA/SAA.
Anexo II Portaria nº 79-97
MODELO DO CARIMBO
CISPOA Nº _________________, _____ de _________________ de 19 ___.
CARIMBO E ASSINATURA |
Anexo III Portaria nº 79-97
AUTORIZAÇÃO
Autorizamos a _____________________________, estabelecida na Rua ___________________________________, no Município de _____________________________, a confeccionar o carimbo do estabelecimento ___________________, CISPOA Nº ___, conforme modelo constante no Anexo II da Portaria SAA nº 79-97, de 2-4-97.
Porto Alegre, ____ de __________ de _____
Coordenador da CISPOA/DPA/SAA
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