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Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis

Portaria SF 215/2009

09/01/2009 22:21:30

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PORTARIA 215 SF, DE 29-12-2008
(DO-PE DE 30-12-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis
O ICMS devido pelo regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria. Foi alterado o Anexo Único da Portaria SF 12, de 5-12-2002 (Informativo 07/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24/2008, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23-12-2008, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-1-2009;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 215 /2008
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 12/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

AEHC
(em R$/litro)

 ...................................
 .........................
 ........................
 ........................
 .......................

no período de 16-12 a 31-12-2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 23/2008)

2,6065

2,0876

2,5477

1,7424

a partir de 1-1-2009
(Ato COTEPE/PMPF nº 24/2008)

2,5991

2,0895

2,4849

1,6976

..................................................................................................................................”

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