Pernambuco
PORTARIA
2 DETRAN, DE 5-1-2009
(DO-PE DE 6-1-2009)
DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Registro Veículo Escolar
Fixados critérios para autorização de circulação para veículos de transporte escolar
Dentre
os principais critérios estabelecidos por esta Portaria, destacamos os
seguintes:
O veículo deve estar dentro dos padrões exigidos;
O condutor do veículo deve ter idade mínima de 21 anos, ser
habilitado na categoria D, não ter cometido qualquer infração
grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias
nos últimos 12 meses e ser aprovado em curso especializado, registrado
e cadastrado;
A documentação e o veículo deverão ser submetidos
à prévia avaliação do DETRAN/PE;
A autorização terá validade até dezembro do exercício
corrente;
A inobservância do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às
penalidades e medidas administrativas cabíveis.
Foi revogada a Portaria 465 DETRAN/PE, de 29-3-2004 (Informativo 13/2004).
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