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Pernambuco

Fixados critérios para autorização de circulação para veículos de transporte escolar

Portaria DETRAN 2/2009

09/01/2009 22:49:27

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PORTARIA 2 DETRAN, DE 5-1-2009
(DO-PE DE 6-1-2009)

DETRAN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Registro Veículo Escolar

Fixados critérios para autorização de circulação para veículos de transporte escolar

Dentre os principais critérios estabelecidos por esta Portaria, destacamos os seguintes:
– O veículo deve estar dentro dos padrões exigidos;
– O condutor do veículo deve ter idade mínima de 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido qualquer infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses e ser aprovado em curso especializado, registrado e cadastrado;
– A documentação e o veículo deverão ser submetidos à prévia avaliação do DETRAN/PE;
– A autorização terá validade até dezembro do exercício corrente;
A inobservância do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades e medidas administrativas cabíveis.
Foi revogada a Portaria 465 DETRAN/PE, de 29-3-2004 (Informativo 13/2004).

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