Pernambuco
PORTARIA
1 DETRAN, DE 5-1-2009
(DO-PE DE 6-1-2009)
VEÍCULOS
Licenciamento
Pernambuco já tem os prazos para licenciamento anual de veículos
usados
Os
prazos serão de acordo com o algarismo final da placa de identificação
dos veículos. O seguro obrigatório deve ser recolhido juntamente com
a primeira parcela do IPVA ou quota única. Fica Revogada a Portaria 461
DETRAN, de 29-12-2006 (Fascículo 02/2007).
O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO DETRAN/PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 30.363, de 17 de abril de 2007 e, finalmente, pelo
artigo 22 Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando que o controle das taxas públicas/impostos referentes ao Licenciamento
de Veículos Usados, no Estado de Pernambuco, envolve não apenas o
DETRAN/PE, mas todos os Órgãos de Trânsito e Secretaria da Fazenda
do Estado;
Considerando que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), nº 110/2000, dispõe que os órgãos executivos
dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para a renovação
do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição,
respeitados os limites fixados na tabela constante do artigo 1º, da referida
Resolução;
Considerando o que estabelecem os artigos 130, 131 § 2º; 133, 230,
inciso V e 232 do CTB e Resolução CONTRAN nº 205/2006 sobre o
porte de documentos obrigatórios, RESOLVE:
Art. 1º O DETRAN/PE, no final de cada exercício,
em conjunto com a Secretaria da Fazenda, definirá o Calendário Anual
para recolhimento de tributos e pagamentos de encargos, multas de trânsito
e ambientais, referentes a veículos usados, registrados no Estado de Pernambuco,
para vigorar no ano subseqüente.
§ 1º O vencimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) ocorrerá
juntamente com a Cota Única ou 1ª Parcela do IPVA do exercício.
§ 2º O condutor de veículo automotor deverá portar
o CRLV do exercício anterior, até a quitação completa dos
encargos e recebimento do CRLV do exercício vigente, que será liberado
de acordo com o Calendário constante do artigo 2º desta Portaria.
Art. 2º O Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco (DETRAN/PE) estabelece, no âmbito de sua circunscrição,
o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados de acordo com
o algarismo final da placa de identificação, conforme prevê o
artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 110/2000.
Algarismo final da placa Prazo final para renovação
1, 2, 3 e 4 Até 30 de junho;
5, 6 e 7 Até 31 de julho;
8, 9 e 0 Até 31 de agosto.
Parágrafo único Para efeito de fiscalização, os veículos
de outros Estados obedecerão aos prazos limites fixados no calendário
Anual de Licenciamento de Veículos Usados da Resolução CONTRAN
nº 110/2000.
Art. 3º Constituem infração de trânsito
prevista nos artigos 230, inciso V e 232 do CTB, conduzir veículo sem que
o mesmo esteja devidamente licenciado e/ou sem o porte dos documentos obrigatórios,
especificados na Resolução CONTRAN nº 205/2006, após os
prazos previstos no artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/PE nº 461/2006
e as disposições em contrário.
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