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Pernambuco já tem os prazos para licenciamento anual de veículos usados

Portaria DETRAN 1/2009

09/01/2009 22:49:28

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PORTARIA 1 DETRAN, DE 5-1-2009
(DO-PE DE 6-1-2009)

VEÍCULOS
Licenciamento

Pernambuco já tem os prazos para licenciamento anual de veículos usados
Os prazos serão de acordo com o algarismo final da placa de identificação dos veículos. O seguro obrigatório deve ser recolhido juntamente com a primeira parcela do IPVA ou quota única. Fica Revogada a Portaria 461 DETRAN, de 29-12-2006 (Fascículo 02/2007).

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 30.363, de 17 de abril de 2007 e, finalmente, pelo artigo 22 Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando que o controle das taxas públicas/impostos referentes ao Licenciamento de Veículos Usados, no Estado de Pernambuco, envolve não apenas o DETRAN/PE, mas todos os Órgãos de Trânsito e Secretaria da Fazenda do Estado;
Considerando que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), nº 110/2000, dispõe que os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, respeitados os limites fixados na tabela constante do artigo 1º, da referida Resolução;
Considerando o que estabelecem os artigos 130, 131 § 2º; 133, 230, inciso V e 232 do CTB e Resolução CONTRAN nº 205/2006 sobre o porte de documentos obrigatórios, RESOLVE:
Art. 1º – O DETRAN/PE, no final de cada exercício, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, definirá o Calendário Anual para recolhimento de tributos e pagamentos de encargos, multas de trânsito e ambientais, referentes a veículos usados, registrados no Estado de Pernambuco, para vigorar no ano subseqüente.
§ 1º – O vencimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) ocorrerá juntamente com a Cota Única ou 1ª Parcela do IPVA do exercício.
§ 2º – O condutor de veículo automotor deverá portar o CRLV do exercício anterior, até a quitação completa dos encargos e recebimento do CRLV do exercício vigente, que será liberado de acordo com o Calendário constante do artigo 2º desta Portaria.
Art. 2º – O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE) estabelece, no âmbito de sua circunscrição, o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados de acordo com o algarismo final da placa de identificação, conforme prevê o artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 110/2000.
Algarismo final da placa Prazo final para renovação
1, 2, 3 e 4 Até 30 de junho;
5, 6 e 7 Até 31 de julho;
8, 9 e 0 Até 31 de agosto.
Parágrafo único – Para efeito de fiscalização, os veículos de outros Estados obedecerão aos prazos limites fixados no calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados da Resolução CONTRAN nº 110/2000.
Art. 3º – Constituem infração de trânsito prevista nos artigos 230, inciso V e 232 do CTB, conduzir veículo sem que o mesmo esteja devidamente licenciado e/ou sem o porte dos documentos obrigatórios, especificados na Resolução CONTRAN nº 205/2006, após os prazos previstos no artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/PE nº 461/2006 e as disposições em contrário.

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