Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.207 MTE, DE 31-12-2008
(DO-U DE 5-1-2009)
RAIS
Preenchimento
Aprovadas as instruções para preenchimento da RAIS, ano-base 2008
O
MTE definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS inicia-se
no dia 15-1 e encerra-se no dia 27-3-2009 e as declarações deverão
ser fornecidas por meio da internet mediante utilização do
programa gerador de arquivos da RAIS GDRAIS2008 e do programa
transmissor de arquivos RAISNET 2008, que poderão ser obtidos em
um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou
http://www.rais.gov.br.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração
pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos
regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização
de certificado digital válido.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades
que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para
fazer a declaração da RAIS NEGATIVA on-line
pelos endereços mencionados anteriormente.
A Portaria 1.207 MTE/2008 revogou a Portaria 651 MTE, de 28-12-2007 (Fascículo
01/2008).
NOTA COAD: O Manual da RAIS, ano-base 2008, estará disponibilizado no Portal COAD Download Trabalho.
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