São Paulo
PORTARIA
158 CAT, DE 19-12-2008
(DO-SP DE 20-12-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
CAT define cálculo do ICMS nas operações com cerveja e
chope
Ficam
estabelecidos os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS pelo regime
de substituição tributária nas operações com cerveja
e chope, no período de 1-1 a 31-3-2009.
Foi revogada a Portaria 122 CAT, de 25-9-2008 (Fascículo 40/2008).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação
dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes
de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE),
trazida aos autos do Processo SF nº 25.269/97, pelo Sindicato Nacional
da Indústria da Cerveja, expede a seguinte Portaria:
Art.
1º Para determinação da base de cálculo
do imposto na sujeição passiva por substituição tributária
com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante
indicadas serão utilizados, até o dia 31 de março de 2009, os
seguintes valores:
1.
MARCAS AMBEV
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Antarctica Pilsen/ |
Brahma Chopp |
Skol Pilsen |
Bohemia |
Outras AMBEV |
1.1. Garrafa de vidro retornável |
|||||
até 360 ml |
2,01 |
2,32 |
|||
de 361 a 660 ml |
2,16 |
2,51 |
2,52 |
3,01 |
3,32 |
de 661 a 1000ml |
|
2,99 |
2,99 |
||
1.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck) |
|||||
até 360 ml |
1,41 |
1,57 |
1,59 |
1,68 |
2,03 |
de 361 a 660 ml |
|
2,30 |
4,05 |
3,35 |
|
de 661 a 1000ml |
3,91 |
3,91 |
|||
1.3. Lata |
|||||
até 270 ml |
1,02 |
||||
de 271 a 360 ml |
1,15 |
1,28 |
1,31 |
1,42 |
1,78 |
de 361 a 500 ml |
1,71 |
1,73 |
2. MARCAS FEMSA
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Kaiser Pilsen |
Bavária Pilsen |
Bavária Premium |
Sol |
Outras Femsa |
2.1. Garrafa de vidro retornável |
|||||
até 360 ml |
|||||
de 361 a 660 ml |
1,89 |
1,70 |
2,20 |
2,00 |
3,01 |
2.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck) |
|||||
até 250 ml |
0,99 |
||||
de 251 a 360 ml |
1,14 |
1,42 |
1,35 |
1,79 |
|
de 361 a 660 ml |
3,33 |
||||
2.3. Lata |
|||||
até 360 ml |
1,09 |
0,96 |
1,28 |
1,17 |
1,78 |
de 361 a 500 ml |
1,48 |
1,36 |
1,55 |
3. MARCAS SCHINCARIOL
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Nova Schin Pilsen |
Glacial |
Primus |
Outras SCHIN |
3.1. Garrafa de vidro retornável |
||||
até 360 ml |
||||
de 361 a 660 ml |
1,81 |
1,40 |
2,04 |
2,23 |
3.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck) |
||||
até 360 ml |
1,20 |
1,47 |
1,78 |
|
de 361 a 660 ml |
||||
3.3. Lata |
||||
até 360 ml |
0,99 |
0,79 |
1,19 |
1,52 |
de 361 a 500 ml |
1,18 |
1,07 |
1,61 |
|
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Crystal/Lokal |
Itaipava |
Petra |
Outras Petrópolis |
4.1. Garrafa de vidro retornável |
||||
até 360 ml |
||||
de 361 a 660 ml |
1,77 |
2,07 |
|
1,80 |
4.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck) |
||||
até 360 ml |
1,13 |
1,27 |
1,82 |
1,37 |
de 361 a 660 ml |
||||
4.3. Lata |
||||
até 360 ml |
1,04 |
1,14 |
1,68 |
1,36 |
de 361 a 500 ml |
1,50 |
1,56 |
5. OUTRAS MARCAS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Rio Claro |
Cintra |
Outras |
Outras Premium |
5.1. Garrafa de vidro retornável |
||||
até 360 ml |
||||
de 361 a 660 ml |
1,34 |
1,34 |
|
|
5.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck) |
||||
até 360 ml |
0,93 |
0,93 |
2,17 |
|
de 361 a 660 ml |
||||
de 661 a 1.000 ml |
6,37 |
|||
5.3. Lata |
||||
até 360 ml |
0,78 |
0,98 |
0,98 |
1,98 |
de 361 a 500 ml |
|
|
|
|
6. CERVEJAS ESPECIAIS
TIPO DE PRODUTO/DESCRIÇÃO |
Embalagem de Vidro não Retornável (long neck) até 360 ml |
Embalagem de vidro não Retornável (long Neck) |
Embalagem descartável ou de vidro não |
Embalagem de Vidro |
Norteña, Quilmes, Patagônia, Patrícia e Quilmes |
2,08 |
5,88 |
6,30 |
|
Hoegaarden, Leffe e Lowenbrau |
3,90 |
6,56 |
||
Franziskaner |
4,32 |
6,09 |
||
Becks e Belle-Vue |
3,10 |
4,65 |
||
Spaten |
6,19 |
|||
Baden Baden Crystal |
4,08 |
7,90 |
||
Baden Baden Outras |
5,21 |
10,13 |
||
Devassa |
3,06 |
|||
Eisenbahn |
3,36 |
|||
Black Princess Escura |
8,94 |
|||
Black Princess Gold |
8,72 |
|||
Therezópolis |
4,63 |
|||
Colorado Cauim |
8,73 |
|||
Colorado Outras |
10,18 |
|||
Bitburger |
3,80 |
4,10 |
||
Schmitt Ale |
4,35 |
|||
Schmitt Sparkling Ale |
|
6,50 |
||
Schmitt Barley Wine |
4,35 |
17,00 |
||
Schmitt Brunette Stout |
4,35 |
7,00 |
||
Bamberg Alt |
4,81 |
|||
Bamberg Bock |
4,90 |
TIPO DE PRODUTO/DESCRIÇÃO |
Embalagem de Vidro não Retornável (long neck) até 360 ml |
Embalagem de vidro não Retornável (long Neck) |
Embalagem descartável ou de vidro não |
Embalagem de Vidro |
Bamberg München |
4,58 |
|||
Bamberg Pilsen |
4,40 |
|||
Bamberg Rauchbier |
5,57 |
|||
Bamberg Schwarzbier |
5,28 |
|||
Bamberg Weizen |
4,95 |
|||
Wals Pilsen |
4,00 |
|||
Wals Dubbel |
6,00 |
19,50 |
||
Wals Trippel |
6,00 |
19,50 |
||
Wals Quadruppel |
6,00 |
19,50 |
7. KIT E EMBALAGENS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Heineken |
Baden Baden Tripel |
Embalagem unitária de 660 ml |
|
75,00 |
Embalagem de alumínio de 330 ml |
7,88 |
|
Barril de cerveja de 5 litros |
50,71 |
8. Chope Claro e Escuro Belco nas seguintes embalagens:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Belco |
Garrafa Pet descartável de 350 ml |
0,95 |
Garrafa Pet descartável de 500 ml |
1,34 |
Garrafa Pet descartável de 1.000 ml |
2,68 |
Garrafa Pet descartável de 1.500 ml |
4,00 |
Lata 350 ml |
0,86 |
9. Bebida Mista de Chope Claro e Escuro Belco nas seguintes embalagens:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Belco |
Garrafa Pet descartável de 350 ml |
0,86 |
Garrafa Pet descartável de 600 ml |
1,60 |
Garrafa Pet descartável de 1.000 ml |
2,68 |
Notas:
1. Apenas as marcas Antarctica Malzbier, Antarctica Original, Antarctica Pilsen
Extra Cristal, Brahma Extra, Brahma Light, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier,
Líber, Miller, Serramalte e Skol Lemon.
2. Apenas as marcas Heineken, Kaiser Bock, Kaiser Gold, Kaiser Summer Draft,
Xingu, Bavaria sem álcool e Bavaria Export.
3. Apenas as marcas Nova Schin Munich, Nova Schin Malzbier, Nova Schin Sem Álcool
e Nova Schin Zero Álcool.
4. Apenas as Crystal Malzbier, Crystal Premium, Crystal Fusion, Crystal Sem
Álcool, Itaipava Malzbier, Itaipava Fest, Itaipava Premium e Itaipava sem
Álcool.
5. Apenas as marcas Skol Beats, Stella Artois, Dos Equis Lager, Sol Premium
e Nova Schin NS2.
6. Não se aplicam a cervejas caracterizadas como premium, especiais
ou artesanais.
7. Valores em Reais.
§ 1º Não utilizados os valores mencionados nesse artigo
em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine
a aplicação de outra base de cálculo para a substituição
tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo
do imposto devido em razão da substituição tributária será
determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30,de novembro de 2000.
§ 2º Os valores consignados na coluna denominada Outras
se aplicam às demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais
não citadas expressamente na tabela, desde que não caracterizadas
como cervejas especiais ou artesanais ou premium.
§ 3º Excetuado o disposto no § 2º, para determinação
da base de cálculo de substituição tributária de chope e
das demais cervejas cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria,
deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no artigo
294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000.
§ 4º A partir de 1º de abril de 2009, a base de cálculo
do imposto devido em razão da substituição tributária será
determinada nos termos do artigo 294 Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, exceto se outra tabela for editada em função
de nova pesquisa de preço atualizada.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, ficando, a partir
de então, revogada a Portaria CAT-122/2008, de 25 de setembro de 2008.
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