São Paulo
PORTARIA
1 CAT, DE 6-1-2009
(DO-SP DE 7-1-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
CAT inclui autopeças nas regras para cumprimento das operações
relativas ao estoque
Foram
incluídas as autopeças que entraram no regime de substituição
tributária a partir de 1-12-2008 nas disposições da Portaria
44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008), que fixa procedimentos relativos
à elaboração do arquivo digital a ser transmitido à Secretaria
da Fazenda, ao recolhimento do imposto, à escrituração dos livros
fiscais, bem como à emissão dos documentos fiscais nas saídas
das mercadorias relacionadas.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto 53.745, de 1º de dezembro de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art.
1º Ficam acrescentados os códigos 79 e 80 à tabela
do Anexo II da Portaria CAT-44/2008, de 28 de março de 2008:
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA |
TIPO DA MERCADORIA |
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
79 |
Autopeças IVA-ST de 26,50% |
30-11-2008 |
80 |
Autopeças IVA-ST de 40% |
30-11-2008 |
.................................................................................................................................
(NR).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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