x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

CAT disciplina o recolhimento do valor correspondente ao estorno do crédito de ICMS nas operações interestaduais com gasolina e mistura óleo diesel/biodiesel

Portaria CAT 3/2009

14/01/2009 20:06:34

Untitled Document

PORTARIA 3 CAT, DE 7-1-2009
(DO-SP DE 8-1-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CAT disciplina o recolhimento do valor correspondente ao estorno do crédito de ICMS nas operações interestaduais com gasolina e mistura óleo diesel/biodiesel
Valor do estorno refere-se ao volume de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) contido na gasolina “C” ou de biodiesel puro contido na mistura, e deve ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Foi revogada a Portaria 155 CAT, de 15-12-2008 (Fascículo 51/2008 e Portal COAD).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 67 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Para fins de estorno do crédito de ICMS nas saídas interestaduais de gasolina “C” e nas saídas interestaduais de mistura óleo diesel/biodiesel promovidas por contribuintes situados em território paulista, o valor correspondente ao crédito do imposto relativo ao volume de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) ou de biodiesel puro contido na mistura será apurado com base no valor unitário médio das entradas de AEAC ou de B100 ocorridas no mês, de acordo com a informação prestada no programa SCANC na forma descrita no Anexo VIII do Ato COTEPE/ICMS nº 23/2008, multiplicado pela alíquota média ponderada incidente nas operações de entrada com os referidos produtos.
Art. 2º – O recolhimento do valor correspondente ao estorno do crédito de ICMS, apurado conforme o artigo 1º, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, por meio de Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS), na qual deverá constar a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e, no campo “Informações Complementares”, a expressão “Remessa Interestadual de Gasolina ‘C’” ou “Remessa Interestadual de Mistura Óleo Diesel/Biodiesel”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando então revogada a Portaria CAT-155, de 15 de dezembro de 2008.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade