São Paulo
PORTARIA 2 CAT, DE 6-1-2009
(DO-SP DE 7-1-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Tinta e Verniz
CAT inclui tintas, vernizes e outros produtos da indústria química
nas regras para cumprimento das operações relativas ao estoque
Foram
incluídas as tintas, vernizes e outros produtos da indústria química
que entraram no regime de substituição tributária a partir de
1-1-2009 nas disposições da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo
14/2008), que fixa procedimentos relativos à elaboração do arquivo
digital a ser transmitido à Secretaria da Fazenda, ao recolhimento do imposto,
à escrituração dos livros fiscais, bem como à emissão
dos documentos fiscais nas saídas das mercadorias relacionadas.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto 53.832, de 17 de dezembro de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 81
a 90 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/2008, de 28 de março
de 2008:
.................................................................................................................................
CÓDIGO |
TIPO DA |
DATA DO LEVANTAMENTO |
81 |
Tintas, vernizes e outros |
31-12-2008 |
82 |
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros |
31-12-2008 |
83 |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação |
31-12-2008 |
84 |
Xadrez e pós assemelhados |
31-12-2008 |
85 |
Piche |
31-12-2008 |
86 |
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos |
31-12-2008 |
87 |
Secantes preparados |
31-12-2008 |
88 |
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas |
31-12-2008 |
89 |
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação |
31-12-2008 |
90 |
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
31-12-2008 |
.................................................................................................................................
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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