São Paulo
PORTARIA
381 SF, DE 2008
(DO-MSP DE 31-12-2008)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Parcelamento de débitos: Fazenda Municipal divulga fatores para cálculo
Taxa
de juros e fatores de divisão devem ser utilizados no cálculo do valor
das parcelas no mês de janeiro/2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1.
A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia para vigorar no mês de janeiro de 2009 é de 1,07226511%
ao mês.
2.
Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34,
publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do
valor das parcelas no mês de janeiro de 2009, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96828586 |
3 |
2,93679563 |
4 |
3,89503057 |
5 |
4,84309970 |
6 |
5,78111087 |
7 |
6,70917077 |
8 |
7,62738498 |
9 |
8,53585796 |
10 |
9,43469304 |
11 |
10,32399247 |
12 |
11,20385741 |
13 |
12,07438796 |
14 |
12,93568315 |
15 |
13,78784094 |
16 |
14,63095828 |
17 |
15,46513107 |
18 |
16,29045422 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade