São Paulo
PORTARIA
7 CAT, DE 7-1-2009
(DO-SP DE 8-1-2009)
IPVA
Alíquota
CAT disciplina procedimentos para aplicação da redução
da alíquota de veículos usados de propriedade de empresas locadoras
Empresa
deverá protocolizar, até 30-1-2009, requerimento no Posto Fiscal de
sua localização, para fruição do benefício, previsto
na Lei 13.296, de 23-12-2008 (Neste Fascículo).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 9º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2009 dos veículos
usados, destinados à locação, que, na data de 1º de janeiro
de 2009, forem de propriedade de empresas locadoras ou estiverem sob sua posse
em decorrência de contrato de arrendamento, desde que registrados neste
Estado, será reduzida em 50% (cinqüenta por cento), conforme previsto
no § 1º do artigo 9º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008.
Parágrafo único Aplica-se o disposto nesta Portaria, à
empresa locadora de veículos, assim considerada a pessoa jurídica
constituída até 31 de dezembro de 2008, cuja atividade de locação
de veículos represente, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento)
da receita bruta do conjunto de todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º Para fruição da redução
a que se refere o artigo 1º, a empresa deverá protocolizar, até
30 de janeiro de 2009, requerimento no Posto Fiscal de sua localização,
instruído com os seguintes documentos:
I cópia do ato constitutivo da empresa ou instrumento equivalente;
II cópia do documento que comprove a regularidade da inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
III cópia do Balanço Patrimonial e da Demonstração
do Resultado referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2008, elaborados
de forma analítica e na unidade monetária vigente;
IV arquivo magnético, conforme modelo constante no Anexo Único
desta Portaria, contendo relação de veículos usados, aos quais
deverá ser aplicada a redução da alíquota do imposto.
§ 1º Se a empresa não protocolizar o requerimento no prazo
previsto no caput, o IPVA do exercício de 2009 dos veículos
usados que, na data de 1º de janeiro de 2009, forem de sua propriedade
ou estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento será
o resultante da aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento)
sobre a base de cálculo do imposto.
§ 2º Na impossibilidade de entregar o documento referido no
inciso III por ocasião da protocolização do requerimento, a empresa
poderá fazê-lo até 29 de maio de 2009, desde que entregue, juntamente
com o requerimento, declaração, devidamente assinada, na qual afirme
que a atividade de locação de veículos representa, no mínimo,
50% (cinqüenta por cento) da receita bruta do conjunto de todos os seus
estabelecimentos.
§ 3º A relação de veículos a que se refere o
inciso IV deverá conter informações relativas a todos os veículos
que, na data de 1º de janeiro de 2009, forem de propriedade da empresa
ou estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento,
desde que destinados à locação neste Estado.
Art. 3º Para efetuar o recolhimento do IPVA do
exercício de 2009, com a redução a que se refere o artigo 1º
dos veículos usados que, na data de 1º de janeiro de 2009, forem de
sua propriedade ou estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de
arrendamento, a empresa deverá acessar Outras Opções
no endereço eletrônico www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/ e emitir
a guia de recolhimento.
§ 1º As informações constantes na guia de recolhimento
emitida nos termos deste artigo serão de exclusiva responsabilidade de
quem a emitiu.
§ 2º A Secretaria da Fazenda exigirá, por lançamento
de ofício, qualquer diferença entre o valor do imposto recolhido e
o efetivamente devido, inclusive na hipótese de a empresa locadora de veículos
não protocolizar o requerimento nos termos do artigo 2º ou de não
ser reconhecida como tal por não atender ao disposto no parágrafo
único do artigo 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ANEXO ÚNICO
CAMPO |
INÍCIO |
FIM |
QTD. DÍGITOS |
BYT |
TIPO |
NOME DO CAMPO |
OBSERVAÇÃO |
OBRIG. |
01 |
01 |
14 |
14 |
14 |
Numérico |
CNPJ da Empresa LOCADORA |
Cálculo módulo 11 |
Sim |
02 |
15 |
15 |
01 |
01 |
Alfanumérico |
Separador |
FIXO | |
Sim |
03 |
16 |
19 |
04 |
04 |
Numérico |
Ano |
> 2008 |
Sim |
04 |
20 |
20 |
01 |
01 |
Alfanumérico |
Separador |
FIXO | |
Sim |
05 |
21 |
27 |
07 |
07 |
Alfanumérico |
Placa do Veículo |
3 Letras e 4 números |
Sim |
06 |
28 |
28 |
01 |
01 |
Alfanumérico |
Separador |
FIXO | |
Sim |
07 |
29 |
37 |
09 |
09 |
Numérico |
Número do Renavam do Veículo RENAVAM Cadastrado no Estado de São Paulo |
Sim |
|
08 |
38 |
38 |
01 |
01 |
Alfanumérico |
Separador |
FIXO | |
Sim |
09 |
39 |
52 |
14 |
14 |
Numérico |
CNPJ da Empresa ARRENDADORA |
Cálculo módulo 11 |
Não |
10 |
53 |
53 |
01 |
01 |
Alfanumérico |
Separador |
FIXO | |
Sim |
11 |
54 |
55 |
02 |
02 |
Alfabético |
Sigla do Estado |
Tabela da ECT |
Não |
12 |
56 |
56 |
01 |
01 |
Alfanumérico |
Separador |
FIXO | |
Sim |
13 |
57 |
61 |
05 |
05 |
Numérico |
Código Estadual de Município no qual Ocorre a Locação |
Tabela de Municípios |
Não |
14 |
62 |
62 |
01 |
01 |
Alfanumérico |
Separador |
FIXO | |
Sim |
15 |
63 |
70 |
08 |
08 |
Numérico |
Data de Início da Locação |
DDMMAAAA |
Não |
16 |
71 |
71 |
01 |
01 |
Alfanumérico |
Separador |
FIXO | |
Sim |
17 |
72 |
79 |
08 |
08 |
Numérico |
Data da Baixa |
DDMMAAAA |
Não |
18 |
80 |
80 |
01 |
01 |
Alfanumérico |
Separador |
FIXO | |
Sim |
Exemplos:
Completo
(Sim e Não na Obrigatoriedade)
99999999999999|2009|XXX9999|123456789|88888888888888|RS|01004|15022009|30042009|
Não Completo (Sim na Obrigatoriedade)
99999999999999|2008|XXX9999|123456789|
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