Goiás
PORTARIA
207 SMT, DE 19-12-2008
(DO-Goiânia DE 29-12-2008)
TRANSPORTE
Mototáxi Município de Goiânia
Fixado calendário para licenciamento dos serviços de mototáxi
para 2009
O
licenciamento será efetuado no período de janeiro a outubro, conforme
o cronograma estabelecido neste Ato.
O
SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Regimento Interno e Decreto nº 1.072, de 2
de maio de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Promover o licenciamento das autorizações
do Serviço de Mototáxi referente ao exercício de 2009, no período
de janeiro a outubro, em conformidade com o cronograma do Anexo I.
Art. 2º Para proceder o licenciamento, o autorizatário
deve dirigir-se à Central de Atendimento ao Público Serrinha,
sediada na Avenida Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, Setor Bela Vista, e
protocolizar os seguintes documentos:
a) original do cartão de autorização;
b) termo de vistoria técnica da motocicleta expedido pela SMT;
c) certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria
Municipal de Finanças;
d) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), em seu
nome;
d.1) será admitida motocicleta em nome do cônjuge quando casado(a)
em regime de comunhão parcial ou universal de bens, mediante apresentação
de autorização uxória ou marital;
e) cópia de proposta ou apólice de seguro em parcela única quitada
para o condutor e passageiro, com coberturas mínimas, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) para os casos de morte ou invalidez e R$ 600,00 (seiscentos
reais), destinados às despesas funerárias, sem prejuízo da cobertura
do seguro obrigatório DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194,
de 19 de dezembro de 1974 e posteriores alterações, com validade concomitante
com o próximo licenciamento da autorização;
f) laudo de inspeção veicular expedido por organismo credenciado pela
SMT, quando a motocicleta possuir data de fabricação superior a 3
(três) anos;
g) cópia da CNH na categoria A com a inscrição Ex.
Atv. Remum ou código correspondente, restringindo-se o condutor com
visão monocular;
h) declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual (DRSCI),
expedida pela Previdência Social com data igual ou inferior a 180 (cento
e o oitenta) dias;
i) cópia do comprovante de quitação da contribuição
sindical, na forma da lei;
j) cópia de comprovante que reside em Goiânia, data de emissão
não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água, energia elétrica
ou telefone e número de telefone fixo para contato);
l) atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da CNH,
com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
m) certidão emitida pela SMT que comprove regularidade da Central Prestadora
de Serviços (CPS), quando explorar o Serviço filiado a este tipo de
empresa;
Art. 3º A apólice de seguro a que se refere
a alínea e do artigo anterior, poderá ser apresentada
até 40 (quarenta) dias, contados da data de quitação da proposta,
mediante preenchimento do Anexo II, sob pena de indeferimento do pleito e arquivamento
do processo.
Art. 4º Todo processo de filiação em
CPS deverá, além de outros documentos, estar instruído com comprovante
específico de regularidade da referida empresa perante a SMT, sob pena
de indeferimento do pedido.
Art. 5º Somente será aceita documentação
completa e dentro do prazo de validade.
Art. 6º O autorizatário que deixar de protocolar
os documentos necessários à realização do licenciamento
no prazo definido no Anexo I, sujeitar-se-á às sanções previstas
no Regulamento do Serviço de Mototáxi (Decreto nº 1.072/2008).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Afonso Sanches Cel. QOPM R/R Superintendente)
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES DO SERVIÇO DE
MOTOTÁXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009
Autorizações com algarismo final 1 |
Janeiro |
Autorizações com algarismo final 2 |
Fevereiro |
Autorizações com algarismo final 3 |
Março |
Autorizações com algarismo final 4 |
Abril |
Autorizações com algarismo final 5 |
Maio |
Autorizações com algarismo final 6 |
Junho |
Autorizações com algarismo final 7 |
Julho |
Autorizações com algarismo final 8 |
Agosto |
Autorizações com algarismo final 9 |
Setembro |
Autorizações com algarismo final 0 |
Outubro |
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,
________________________, portador do documento de identidade nº ______________,
expedido por ____________, titular da autorização do Serviço
de Mototáxi nº ____________, comprometo a apresentar Apólice
de Seguro em conformidade com o Decreto nº 1.072/2008 no prazo de
até 40 (quarenta) dias, contado da quitação da proposta, sob
pena de indeferimento do licenciamento e arquivamento do processo.
Declaro serem verdadeiras as informações supracitadas, sujeitando-se
às cominações dispostas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Goiânia, _____, de ________________________ de 2009
_________________________________________________
Assinatura do autorizatário por extenso
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade