Goiás
PORTARIA
208 SMT, DE 19-12-2008
(DO-Goiânia DE 29-12-2008)
TRANSPORTE
Táxi Município de Goiânia
Fixado calendário para licenciamento dos serviços de táxi
para 2009
O
licenciamento será efetuado no período de janeiro a outubro, conforme
o cronograma estabelecido neste Ato.
O
SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições
legais estabelecidas pelo Regimento Interno e Decreto nº 1.164, de
7 de abril de 2005, que regulamenta o Serviço de Táxi, RESOLVE:
Art. 1º Promover o licenciamento das permissões
do Serviço de Táxi, referente ao exercício de 2009, no período
de janeiro a outubro, conforme cronograma anexo.
Art. 2º O permissionário pessoa física
para proceder o licenciamento deverá protocolar em qualquer uma das Lojas
de Atendimento da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:
a) original do cartão de permissão;
b) cópia da CNH na categoria B, restringindo-se o condutor
com visão monocular;
c) cópia do título de eleitor e comprovantes de que se encontra quite
com a Justiça Eleitoral;
d) termo de vistoria técnica do veículo expedido pela SMT;
e) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo
(CRLV), em seu nome, devidamente registrado e licenciado no município de
Goiânia, com quitação dos emolumentos para cobertura do seguro
obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de
dezembro de 1974;
f) atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da CNH,
com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
g) cópia da Declaração de Regularidade Social do Contribuinte
Individual da Previdência Social, com data de expedição não
superior a 180 (cento e oitenta) dias;
h) certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria
Municipal de Finanças;
i) cópia de quitação da contribuição sindical, na forma
da lei;
j) cópia de comprovante que reside em Goiânia, com data de emissão
não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água, energia elétrica
ou telefone) e número de telefone fixo para contato;
l) certidão emitida pela SMT que comprove regularidade da Central ou Cooperativa
de Rádio Táxi, quando filiado/cooperado a estas instituições;
m) cópia do certificado de conclusão do curso especializado para condutores
de táxi, quando for o caso, expedido por instituição reconhecida
e credenciada pela SMT.
Art. 3º O permissionário pessoa jurídica
para proceder o licenciamento deverá protocolar em qualquer uma das Lojas
de Atendimento da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:
a) original do cartão de permissão;
b) termo de vistoria técnica do veículo expedido pela SMT;
c) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo
(CRLV), em seu nome ou da empresa, devidamente registrado e licenciado no município
de Goiânia, com quitação dos emolumentos para cobertura do seguro
obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de
dezembro de 1974;
d) cópia do alvará de localização e funcionamento;
e) cópia do CNPJ;
f) cópia do contrato social e alterações se houver;
g) relação atualizada dos condutores auxiliares;
h) certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria
Municipal de Finanças;
i) Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Previdência
Social com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
j) certidão emitida pela SMT que comprove regularidade da Central ou Cooperativa
de Rádio Táxi, quando possuir permissão filiada/cooperada a estas
instituições.
Art. 4º A SMT, nos casos devidamente justificados,
poderá exigir que o permissionário apresente certidão dos feitos
criminais, como condição para deferimento do processo de licenciamento.
Art. 5º Somente será aceita documentação
completa e dentro do prazo de validade.
Art. 6º O permissionário que deixar de protocolar
os documentos necessário à realização do licenciamento no
prazo definido no anexo que a esta acompanha, sujeita-se-á as sanções
previstas no Regulamento do Serviço de Táxi (Decreto nº 1.164/2005).
Art. 7º Todo processo de filiação de
permissão em Central ou Cooperativa de Radio táxi deverá, além
de outros documentos, estar instruído com comprovante específico de
regularidade da referida empresa perante a SMT, sob pena de indeferimento do
pedido.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
(Paulo Afonso Sanches Cel. QOPM R/R Superintendente Municipal de Trânsito
e Transporte)
ANEXO DA PORTARIA, Nº , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS PERMISSÕES DO SERVIÇO DE TÁXI REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009
Permissões com algarismo final 1 |
Janeiro |
Permissões com algarismo final 2 |
Fevereiro |
Permissões com algarismo final 3 |
Março |
Permissões com algarismo final 4 |
Abril |
Permissões com algarismo final 5 |
Maio |
Permissões com algarismo final 6 |
Junho |
Permissões com algarismo final 7 |
Julho |
Permissões com algarismo final 8 |
Agosto |
Permissões com algarismo final 9 |
Setembro |
Permissões com algarismo final 0 |
Outubro |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade