Pernambuco
PORTARIA
69 SEFIN, DE 18-12-2008
(DO-Recife DE 20-12-2008)
RECOLHIMENTO
Prazos Município do Recife
Recife fixa o Calendário Fiscal de Tributos para o ano de 2009
Foram
definidos os prazos para pagamento do IPTU, TLP, do ISS e das Taxas de Licenças.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos
municipais, especialmente para o exercício de 2009, em obediência
ao disposto nos artigos 34, 126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro
de 1991; e
Considerando a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade
de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias,
RESOLVE:
I Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos
imobiliários para o exercício de 2009, vencíveis nas datas abaixo
indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes
do Documento de Arrecadação Municipal (DAM):
TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º 1ª ou Única
10-2-2009
2ª 10-3-2009
3ª 10-4-2009
4ª 10-5-2009
5ª 10-6-2009
6ª 10-7-2009
7ª 10-8-2009
8ª 10-9-2009
9ª 10-10-2009
10ª 10-11-2009
II Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos
imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis
que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações
cadastrais, inclusive dos últimos 5 (cinco) anos, que, iniciando nas datas
abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta
Portaria:
TIPO DISTRITOS VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º 10-12-2008
10-1-2009
10-2-2009
10-3-2009
10-4-2009
10-5-2009
10-6-2009
10-7-2009
10-8-2009
10-9-2009
10-10-2009
10-11-2009
10-12-2009
III Fixar para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da
Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento
para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
no exercício de 2009:
Mês de Competência Termos Finais de Vencimento
Dezembro de 2008 10-1-2009
Janeiro de 2009 10-2-2009
Fevereiro de 2009 10-3-2009
Março de 2009 10-4-2009
Abril de 2009 10-5-2009
Maio de 2009 10-6-2009
Junho de 2009 10-7-2009
Julho de 2009 10-8-2009
Agosto de 2009 10-9-2009
Setembro de 2009 10-10-2009
Outubro de 2009 10-11-2009
Novembro de 2009 10-12-2009
Dezembro de 2009 10-1-2010
IV Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março
de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no exercício de 2009:
Mês de Competência Termos Finais de Vencimento
Dezembro de 2008 25-1-2009
Janeiro de 2009 25-2-2009
Fevereiro de 2009 25-3-2009
Março de 2009 25-4-2009
Abril de 2009 25-5-2009
Maio de 2009 25-6-2009
Junho de 2009 25-7-2009
Julho de 2009 25-8-2009
Agosto de 2009 25-9-2009
Setembro de 2009 25-10-2009
Outubro de 2009 25-11-2009
Novembro de 2009 25-12-2009
Dezembro de 2009 25-1-2010
V Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS)
devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços
sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II da Lei 15.563,
de 27 de dezembro de 1991, seja efetuado conforme abaixo:
DISTRITO IMOBILIÁRIO PARCELA VENCIMENTO
Todos 1ª 10-2-2009
2ª 10-8-2009
VI Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento
das taxas de licença referidas nos incisos II, a V e VII do artigo 137
da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:
DISTRITO IMOBILIÁRIO PARCELA VENCIMENTO
Todos 1ª 10-2-2009
2ª 10-8-2009
VII Caso o contribuinte não receba em tempo hábil o Documento
de Arrecadação Municipal (DAM), deverá comparecer ao Prédio
Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação
tributária, para solicitar a emissão de um novo Documento de Arrecadação
Municipal (DAM), a fim de evitar o pagamento dos acréscimos legais devidos
pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
VIII Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Elísio Soares de Carvalho Júnior Secretário de Finanças)
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