Trabalho e Previdência
PORTARIA
32 MTE, DE 8-1-2009
(DO-U DE 9-1-2009)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
EPI
MTE disciplina a avaliação de conformidade dos EPI Equipamentos
de Proteção Individual
O
CA Certificado de Aprovação para os EPI que possuam Avaliação
da Conformidade no âmbito do SINMETRO será concedido pelo Ministério
do Trabalho e Emprego. Fica revogada a Portaria 37 MTE, de 16-1-2008 (Fascículo
03/2008).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe
é conferida pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal combinado com o artigo 27, inciso XXI, alínea f, da
Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o estabelecido nos artigos
167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e o disposto na Norma
Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada
pela Portaria nº 3.214, de 8 de outubro de 1978, RESOLVE:
Art. 1º O Certificado de Aprovação (CA)
para os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que possuam Avaliação
da Conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização,
Metrologia e Qualidade Industrial (SINMETRO) será concedido pelo Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), conforme a Norma Regulamentadora nº 6,
dada pela Portaria nº 25, de 15 de outubro de 2001, e disposições
do Acordo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial
da União do dia 21 de setembro de 2007, firmado entre o MTE e o Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
Art. 2º Fica delegada ao INMETRO atribuição
para:
I coordenar a elaboração dos Regulamentos Técnicos da
Qualidade e de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção
Individual, mediante assessoria do MTE;
II acreditar, consoante requisitos mínimos exigidos, os organismos
de avaliação de conformidade ou laboratórios a serem homologados
por este Ministério; e
III fiscalizar, em todo território nacional, diretamente ou através
dos órgãos delegados, com base na Lei nº 9.933/99, o cumprimento
das disposições contidas nesta Portaria relativas à avaliação
da conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que
possuam Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) em vigor no
âmbito do SINMETRO.
Art. 3º Cabe ainda ao INMETRO o planejamento, o
desenvolvimento e a implementação dos programas de avaliação
da conformidade dos EPI no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização,
Metrologia e Qualidade Industrial (SINMETRO).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
em especial a Portaria nº 37, de 16 de janeiro de 2008, publicada
no DO-U de 17-1-2008. (Carlos Lupi)
ESCLARECIMENTO:
A Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), alterada pela Portaria 25 SIT-DDSST, de 15-10-2001 (Informativo 42/2001), trata das normas relativas ao Equipamento de Proteção Individual.
A Lei 9.933, de 20-12-99 (DO-U de 21-12-99), dispõe, dentre outras normas, sobre as competências do CONMETRO Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e do INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
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