São Paulo
PORTARIA
159 CAT, DE 19-12-2008
(DO-SP DE 20-12-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante
CAT define cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes
Ficam
estabelecidos os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS pelo regime
de substituição tributária nas operações com refrigerantes,
no período de 1-1 a 31-3-2009. Foi revogada a Portaria 121 CAT, de 25-9-2008
(Fascículo 40/2008).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação
dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes
de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE),
trazida aos autos do Processo GDOC nº 23.750-58.425/2005, pela Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas,
expede a seguinte Portaria:
Art.
1º Para determinação da base de cálculo
do imposto na sujeição passiva por substituição tributária
com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante
indicadas serão utilizados, até o dia 31 de março de 2009, os
seguintes valores:
1. MARCAS COCA-COLA
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Coca Cola |
Fanta |
Guaraná Kuat |
Coca Cola Light |
Simba |
Schweppes |
Aquarius |
Aquarius Fresh |
1.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM |
||||||||
até 260 ml |
0,52 |
0,50 |
0,50 |
0,60 |
||||
de 261 a 599 ml |
1,18 |
1,18 |
1,18 |
1,20 |
||||
de 600 a 999 ml |
1,46 |
|||||||
Igual ou mais 1.000 ml |
1,26 |
1,25 |
||||||
1.2. VIDRO DESCARTÁVEL |
||||||||
até 360 ml |
1,48 |
1,79 |
||||||
1.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL |
||||||||
de 1.301 a 1.600 ml |
1,83 |
|||||||
de 1.601 a 2.100 ml |
2,29 |
|||||||
1.4. EMBALAGEM PET |
||||||||
até 260 ml |
||||||||
de 261 ml a 400 ml |
1,62 |
|||||||
de 401 ml a 660 ml |
1,93 |
1,94 |
1,77 |
1,95 |
1,39 |
1,51 |
||
de 661 ml a 1.200 ml |
2,20 |
2,19 |
3,40 |
|||||
de 1.201 ml a 1.750 ml |
2,54 |
2,36 |
2,18 |
2,54 |
1,98 |
2,11 |
||
de 1.751 ml a 2.499 ml |
3,26 |
2,65 |
2,56 |
3,30 |
1,88 |
|||
igual ou mais de 2.500 ml |
3,29 |
|||||||
1.5. LATA |
||||||||
até 250 ml |
1,00 |
|||||||
de 251 ml a 360 ml |
1,40 |
1,42 |
1,30 |
1,41 |
1,61 |
1,32 |
Demais marcas Coca-Cola (5)
2. MARCAS AMBEV
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Guaraná |
Soda |
Água Tônica |
Pepsi-Cola |
Sukita |
H2OH/Guarah |
2.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM |
||||||
até 260 ml |
||||||
de 261 a 599 ml |
1,18 |
1,18 |
1,18 |
1,19 |
1,19 |
|
de 600 a 999 ml |
||||||
Igual ou mais de 1.000 ml |
||||||
2.2. VIDRO DESCARTÁVEL |
||||||
até 360 ml |
||||||
2.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL |
||||||
de 1.301 a 1.600 ml |
||||||
de 1.601 a 2.100 ml |
||||||
2.4. EMBALAGEM PET |
||||||
até 260 ml |
1,01 |
|||||
de 261 ml a 400 ml |
||||||
de 401 ml a 660 ml |
1,82 |
1,84 |
1,80 |
1,83 |
1,68 |
|
de 661 ml a 1.200 ml |
1,39 |
1,39 |
||||
de 1.201 ml a 1.750 ml |
2,02 |
2,02 |
2,32 |
|||
de 1.751 ml a 2.499 ml |
2,71 |
2,58 |
2,70 |
2,57 |
||
igual ou mais de 2.500 ml |
2,64 |
2,65 |
||||
2.5. LATA |
||||||
até 360 ml |
1,30 |
1,32 |
1,40 |
1,30 |
1,32 |
Demais marcas AMBEV (11)
3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Schin |
Dolly |
Convenção |
Xereta |
3.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM |
||||
até 260 ml |
||||
de 261 a 599 ml |
||||
de 600 a 999 ml |
1,17 |
0,97 |
0,97 |
|
Igual ou de mais 1.000 ml |
||||
3.2. VIDRO DESCARTÁVEL |
||||
até 360 ml |
1,48 |
|||
3.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL |
||||
de 1.301 a 1.600 ml |
||||
de 1.601 a 2.100 ml |
||||
3.4. EMBALAGEM PET |
||||
até 260 ml |
0,78 |
|||
de 261 ml a 400 ml |
0,70 |
0,72 |
0,75 |
|
de 401 ml a 660 ml |
1,15 |
0,96 |
||
de 661 ml a 1.200 ml |
1,68 |
|||
de 1.201 ml a 1.750 ml |
1,43 |
|||
de 1.751 ml a 2.499 ml |
1,76 |
1,43 |
1,46 |
1,75 |
igual ou mais de 2.500 ml |
||||
3.5. LATA |
||||
até 360 ml |
1,10 |
0,83 |
0,87 |
4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Arco Íris/Cotuba |
Poty |
Belco |
Campeão |
Don |
4.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM |
|||||
até 260 ml |
0,64 |
||||
de 261 a 599 ml |
0,78 |
0,76 |
|||
de 600 a 999 ml |
0,89 |
0,85 |
0,87 |
0,80 |
|
Igual ou de mais 1.000 ml |
1,12 |
||||
4.2. VIDRO DESCARTÁVEL |
|||||
até 360 ml |
0,80 |
||||
4.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL |
|||||
de 1.301 a 1.600 ml |
|||||
de 1.601 a 2.100 ml |
|||||
4.4. EMBALAGEM PET |
|||||
até 260 ml |
0,84 |
0,75 |
|||
de 261 ml a 400 ml |
1,04 |
0,76 |
|||
de 401 ml a 660 ml |
1,27 |
1,21 |
1,06 |
0,86 |
|
de 661 ml a 1.200 ml |
1,55 |
||||
de 1.201 ml a 1.750 ml |
1,47 |
||||
de 1.751 ml a 2.499 ml |
1,92 |
1,85 |
1,64 |
1,74 |
1,75 |
igual ou mais de 2.500 ml |
|||||
4.5. LATA |
|||||
até 360 ml |
1,15 |
1,09 |
0,84 |
5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Piracaia |
Vedete |
Cintra |
Green Tea |
Funada |
Outras |
5.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM |
||||||
até 260 ml |
0,58 |
0,50 |
0,58 |
|||
de 261 a 599 ml |
||||||
de 600 a 999 ml |
0,83 |
0,91 |
0,84 |
0,91 |
||
Igual ou de mais 1.000 ml |
||||||
5.2. VIDRO DESCARTÁVEL |
||||||
até 360 ml |
1,15 |
1,15 |
||||
5.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL |
||||||
de 1.301 a 1.600 ml |
||||||
de 1.601 a 2.100 ml |
||||||
5.4. EMBALAGEM PET |
||||||
até 260 ml |
0,79 |
0,79 |
||||
de 261 ml a 400 ml |
0,82 |
0,74 |
0,96 |
0,74 |
||
de 401 ml a 660 ml |
1,04 |
1,10 |
1,94 |
1,28 |
1,10 |
|
de 661 ml a 1.200 ml |
1,66 |
1,66 |
||||
de 1.201 ml a 1.750 ml |
1,67 |
2,96 |
1,67 |
|||
de 1.751 ml a 2.499 ml |
1,40 |
1,62 |
1,62 |
1,92 |
1,62 |
|
igual ou mais de 2.500 ml |
1,85 |
1,85 |
||||
5.5. LATA |
||||||
até 360 ml |
0,97 |
1,12 |
1,12 |
Notas:
(1) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(2) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(3) Refrigerantes da marca Coca-Cola light e Lemon, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(4) Refrigerantes da marca Simba e Taí, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet.
(5) Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais
não foram captados preços, deverão utilizar o preço do produto
Coca-Cola.
(6) Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Zon e Guaraná Antárctica
Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(7) Refrigerantes da marca Soda Limonada, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(8) Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(9) Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Max, de
todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(10) Refrigerantes da marca Sukita, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(11) Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar
o preço do produto Guaraná Antarctica.
(12) Refrigerantes da marca Schincariol, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(13) Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(14) Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet.
(15) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet.
(16) Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(17) Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(18) Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(19) Refrigerantes da marca Belco, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(20) Refrigerantes da marca Funada, gaseificado, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet.
(21) Refrigerantes da marca Campeão, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(22) Refrigerantes da marca Don, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(23) Refrigerantes da marca Piracaia, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(24) Refrigerantes da marca Vedete, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(25) Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados
na tabela.
(26) Refrigerantes da marca Aquarius, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(27) Refrigerantes das marca H2OH e Guarah, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(28) Refrigerantes da marca Aquarius Fresh, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(29) Refrigerantes da marca Cintra, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(30) Refrigerantes da marca Green Tea, gaseificado, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet.
(31) Valores em reais.
§
1º Não utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude
de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação
de outra base de cálculo para a substituição tributária
das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto
devido em razão da substituição tributária será determinada
de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 2º Na determinação da base de cálculo aplicável
na substituição tributária de refrigerantes classificados na
tabela como Outras Marcas, com descrição de embalagem
para a qual não haja indicação de preço sugerido, deverão
ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no artigo 294 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 3º A partir de 1º de abril de 2009, a base de cálculo
do imposto devido em razão da substituição tributária será
determinada nos termos do artigo 294 Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, exceto se nova portaria divulgar novos valores,
segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2009, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-121/2008,
de 25 de setembro de 2008.
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