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CAT define cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes

Portaria CAT 159/2009

17/01/2009 12:35:47

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PORTARIA 159 CAT, DE 19-12-2008
(DO-SP DE 20-12-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante

CAT define cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes
Ficam estabelecidos os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações com refrigerantes, no período de 1-1 a 31-3-2009. Foi revogada a Portaria 121 CAT, de 25-9-2008 (Fascículo 40/2008).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), trazida aos autos do Processo GDOC nº 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de março de 2009, os seguintes valores:

1. MARCAS COCA-COLA

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Coca Cola

Fanta
(1)

Guaraná Kuat
(2)

Coca Cola Light
(3)

Simba
Guaraná
(4)

Schweppes
(15)

Aquarius
(26)

Aquarius Fresh
(28)

1.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM

               

até 260 ml

0,52

0,50

0,50

0,60

       

de 261 a 599 ml

1,18

1,18

1,18

1,20

       

de 600 a 999 ml

1,46

             

Igual ou mais 1.000 ml

1,26

1,25

           

1.2. VIDRO DESCARTÁVEL

               

até 360 ml

1,48

       

1,79

   

1.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL

               

de 1.301 a 1.600 ml

1,83

             

de 1.601 a 2.100 ml

2,29

             

1.4. EMBALAGEM PET

               

até 260 ml

               

de 261 ml a 400 ml

1,62

             

de 401 ml a 660 ml

1,93

1,94

1,77

1,95

   

1,39

1,51

de 661 ml a 1.200 ml

2,20

   

2,19

 

3,40

   

de 1.201 ml a 1.750 ml

2,54

2,36

2,18

2,54

   

1,98

2,11

de 1.751 ml a 2.499 ml

3,26

2,65

2,56

3,30

1,88

     

igual ou mais de 2.500 ml

3,29

             

1.5. LATA

               

até 250 ml

1,00

             

de 251 ml a 360 ml

1,40

1,42

1,30

1,41

 

1,61

 

1,32

Demais marcas Coca-Cola (5)

2. MARCAS AMBEV

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Guaraná
Antarctica
(6)

Soda
Limonada
(7)

Água Tônica
(8)

Pepsi-Cola
(9)

Sukita
(10)

H2OH/Guarah
(27)

2.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM

           

até 260 ml

           

de 261 a 599 ml

1,18

1,18

1,18

1,19

1,19

 

de 600 a 999 ml

           

Igual ou mais de 1.000 ml

           

2.2. VIDRO DESCARTÁVEL

           

até 360 ml

           

2.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL

           

de 1.301 a 1.600 ml

           

de 1.601 a 2.100 ml

           

2.4. EMBALAGEM PET

           

até 260 ml

1,01

         

de 261 ml a 400 ml

           

de 401 ml a 660 ml

1,82

1,84

 

1,80

1,83

1,68

de 661 ml a 1.200 ml

1,39

   

1,39

   

de 1.201 ml a 1.750 ml

2,02

   

2,02

 

2,32

de 1.751 ml a 2.499 ml

2,71

2,58

 

2,70

2,57

 

igual ou mais de 2.500 ml

2,64

   

2,65

   

2.5. LATA

           

até 360 ml

1,30

1,32

1,40

1,30

1,32

 

Demais marcas AMBEV (11)

3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Schin
(12)

Dolly
(13)

Convenção
(14)

Xereta
(16)

3.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM

       

até 260 ml

       

de 261 a 599 ml

       

de 600 a 999 ml

1,17

 

0,97

0,97

Igual ou de mais 1.000 ml

       

3.2. VIDRO DESCARTÁVEL

       

até 360 ml

1,48

     

3.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL

       

de 1.301 a 1.600 ml

       

de 1.601 a 2.100 ml

       

3.4. EMBALAGEM PET

       

até 260 ml

0,78

     

de 261 ml a 400 ml

 

0,70

0,72

0,75

de 401 ml a 660 ml

1,15

 

0,96

 

de 661 ml a 1.200 ml

1,68

     

de 1.201 ml a 1.750 ml

     

1,43

de 1.751 ml a 2.499 ml

1,76

1,43

1,46

1,75

igual ou mais de 2.500 ml

       

3.5. LATA

       

até 360 ml

1,10

 

0,83

0,87

4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Arco Íris/Cotuba
(17)

Poty
(18)

Belco
(19)

Campeão
(21)

Don
(22)

4.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM

         

até 260 ml

0,64

       

de 261 a 599 ml

0,78

0,76

     

de 600 a 999 ml

0,89

0,85

 

0,87

0,80

Igual ou de mais 1.000 ml

1,12

       

4.2. VIDRO DESCARTÁVEL

         

até 360 ml

       

0,80

4.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL

         

de 1.301 a 1.600 ml

         

de 1.601 a 2.100 ml

         

4.4. EMBALAGEM PET

         

até 260 ml

0,84

0,75

     

de 261 ml a 400 ml

1,04

 

0,76

   

de 401 ml a 660 ml

1,27

1,21

1,06

 

0,86

de 661 ml a 1.200 ml

 

1,55

     

de 1.201 ml a 1.750 ml

 

1,47

     

de 1.751 ml a 2.499 ml

1,92

1,85

1,64

1,74

1,75

igual ou mais de 2.500 ml

         

4.5. LATA

         

até 360 ml

1,15

1,09

0,84

   

5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Piracaia
(23)

Vedete
(24)

Cintra
(29)

Green Tea
(30)

Funada
(20)

Outras
(25)

5.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM

           

até 260 ml

   

0,58

 

0,50

0,58

de 261 a 599 ml

           

de 600 a 999 ml

0,83

 

0,91

 

0,84

0,91

Igual ou de mais 1.000 ml

           

5.2. VIDRO DESCARTÁVEL

           

até 360 ml

   

1,15

   

1,15

5.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL

           

de 1.301 a 1.600 ml

           

de 1.601 a 2.100 ml

           

5.4. EMBALAGEM PET

           

até 260 ml

   

0,79

   

0,79

de 261 ml a 400 ml

 

0,82

0,74

 

0,96

0,74

de 401 ml a 660 ml

 

1,04

1,10

1,94

1,28

1,10

de 661 ml a 1.200 ml

   

1,66

   

1,66

de 1.201 ml a 1.750 ml

   

1,67

2,96

 

1,67

de 1.751 ml a 2.499 ml

1,40

1,62

1,62

 

1,92

1,62

igual ou mais de 2.500 ml

   

1,85

   

1,85

5.5. LATA

           

até 360 ml

 

0,97

1,12

   

1,12

Notas:
(1) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(2) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(3) Refrigerantes da marca Coca-Cola light e Lemon, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(4) Refrigerantes da marca Simba e Taí, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(5) Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais não foram captados preços, deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola.
(6) Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Zon e Guaraná Antárctica Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(7) Refrigerantes da marca Soda Limonada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(8) Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(9) Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Max, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(10) Refrigerantes da marca Sukita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(11) Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar o preço do produto Guaraná Antarctica.
(12) Refrigerantes da marca Schincariol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(13) Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(14) Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(15) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(16) Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(17) Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(18) Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(19) Refrigerantes da marca Belco, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(20) Refrigerantes da marca Funada, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(21) Refrigerantes da marca Campeão, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(22) Refrigerantes da marca Don, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(23) Refrigerantes da marca Piracaia, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(24) Refrigerantes da marca Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(25) Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados na tabela.
(26) Refrigerantes da marca Aquarius, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(27) Refrigerantes das marca H2OH e Guarah, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(28) Refrigerantes da marca Aquarius Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(29) Refrigerantes da marca Cintra, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(30) Refrigerantes da marca Green Tea, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(31) Valores em reais.
§ 1º – Não utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 2º – Na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de refrigerantes classificados na tabela como “Outras Marcas”, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido, deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 3º – A partir de 1º de abril de 2009, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada nos termos do artigo 294 Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, exceto se nova portaria divulgar novos valores, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-121/2008, de 25 de setembro de 2008.

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