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Rio de Janeiro

Fixado calendário de agendamento e licenciamento anual de veículos para 2009

Portaria DETRAN 4017/2009

17/01/2009 12:36:13

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PORTARIA 4.017 DETRAN, DE 12-1-2009
(DO-RJ DE 14-1-2009)

VEÍCULOS
Licenciamento

Fixado calendário de agendamento e licenciamento anual de veículos para 2009
O licenciamento só poderá ser efetuado quando quitados os débitos de IPVA e taxas vinculados ao veículo.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais e considerando os prazos limites estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2009, de acordo com o contido na Resolução SEFAZ nº 179/2008, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/575397/2008, RESOLVE:
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
Art. 1º – Estabelecer calendário de licenciamento anual para o ano de 2009, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação:

Final da placa do veículo

Prazo limite para o licenciamento

0

30 de abril

1

30 de maio

2 e 3

30 de junho

4

31 de julho

5 e 6

31 de agosto

7

30 de setembro

8

31 de outubro

9

30 de novembro

Art. 2º – O licenciamento anual somente poderá ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos e encargos vinculados ao veículo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Fernando Avelino B. Vieira – Presidente)

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