Rio de Janeiro
PORTARIA
4.017 DETRAN, DE 12-1-2009
(DO-RJ DE 14-1-2009)
VEÍCULOS
Licenciamento
Fixado calendário de agendamento e licenciamento anual de veículos
para 2009
O
licenciamento só poderá ser efetuado quando quitados os débitos
de IPVA e taxas vinculados ao veículo.
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais e considerando os prazos limites
estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2009, de acordo com o
contido na Resolução SEFAZ nº 179/2008, e tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº E-12/575397/2008, RESOLVE:
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
Art. 1º Estabelecer calendário de licenciamento
anual para o ano de 2009, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final
das placas de identificação:
Final da placa do veículo |
Prazo limite para o licenciamento |
0 |
30 de abril |
1 |
30 de maio |
2 e 3 |
30 de junho |
4 |
31 de julho |
5 e 6 |
31 de agosto |
7 |
30 de setembro |
8 |
31 de outubro |
9 |
30 de novembro |
Art. 2º O licenciamento anual somente poderá
ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos
e encargos vinculados ao veículo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Fernando Avelino B. Vieira Presidente)
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