São Paulo
PORTARIA
10 CAT, DE 9-1-2009
(DO-SP DE 10-1-2009)
LEITE
Regime Especial
CAT prorroga prazo do regime especial para as operações com
leite longa vida das marcas Elegê, Líder e Parmalat
Estabelecimentos
de contribuintes que adquirirem os produtos citados, produzidos em território
paulista ou em outra Unidade da Federação, não sendo possível
identificar a origem desse produto no momento de sua saída, deverá
continuar apurando o imposto devido e escriturando os livros fiscais, até
28-2-2009, conforme a Portaria 38 CAT, de 26-3-2008 (Fascículo 14/2008).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto 52.381, de 19 de novembro de 2007, e no artigo 489 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 6º da Portaria CAT-38, de 26 de março de 2008:
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até 28 de fevereiro de 2009. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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