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São Paulo

CAT prorroga prazo do regime especial para as operações com leite longa vida das marcas Elegê, Líder e Parmalat

Portaria CAT 10/2009

17/01/2009 12:36:26

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PORTARIA 10 CAT, DE 9-1-2009
(DO-SP DE 10-1-2009)

LEITE
Regime Especial

CAT prorroga prazo do regime especial para as operações com leite longa vida das marcas Elegê, Líder e Parmalat
Estabelecimentos de contribuintes que adquirirem os produtos citados, produzidos em território paulista ou em outra Unidade da Federação, não sendo possível identificar a origem desse produto no momento de sua saída, deverá continuar apurando o imposto devido e escriturando os livros fiscais, até 28-2-2009, conforme a Portaria 38 CAT, de 26-3-2008 (Fascículo 14/2008).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 52.381, de 19 de novembro de 2007, e no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 6º da Portaria CAT-38, de 26 de março de 2008:
“Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 28 de fevereiro de 2009.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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