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Santa Catarina

Fazenda estadual altera  o Manual de Orientação e Leiaute da EFD

Portaria SEF 3/2009

21/01/2009 21:39:43

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PORTARIA 3 SEF, DE 6-1-2009
(DO-SC DE 9-1-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos

Fazenda estadual altera  o Manual de Orientação e Leiaute da EFD
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 166 SEF, de 21-10-2008 (Fascículo 47/2008), o qual corresponde ao manual aprovado pelo Ato 9 COTEPE/ICMS/2008, que pode ser obtido na área de “Atos do CONFAZ” do Portal COAD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, artigo 28, RESOLVE:
Art. 1º – O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD) constante do Anexo Único da Portaria SEF 166, de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Cleverson Siewert – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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