Santa Catarina
PORTARIA
3 SEF, DE 6-1-2009
(DO-SC DE 9-1-2009)
Data da publicação informada pela SEF
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos
Fazenda estadual altera o Manual de Orientação e Leiaute
da EFD
Foi
alterado o Anexo Único da Portaria 166 SEF, de 21-10-2008 (Fascículo
47/2008), o qual corresponde ao manual aprovado pelo Ato 9 COTEPE/ICMS/2008,
que pode ser obtido na área de Atos do CONFAZ do Portal COAD.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas
na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando
o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto
de 2001, Anexo 11, artigo 28, RESOLVE:
Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute
da Escrituração Fiscal Digital (EFD) constante do Anexo Único
da Portaria SEF 166, de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2009. (Cleverson Siewert Secretário de Estado da Fazenda, em
exercício)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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