Rio Grande do Sul
PORTARIA
7 CISPOA, DE 19-1-2009
(DO-RS DE 21-1-2009)
DEFESA SANITÁRIA
Animal
Fixadas normas para circulação de produtos de origem animal
Foram
estabelecidos requisitos para a circulação, no território do
Estado do Rio Grande do Sul, de produtos regularmente inspecionados na origem.
Foi revogada a Portaria 79 CISPOA, de 2-4-97, bem como tornada sem efeito a
Portaria 172 CISPOA, de 15-12-2008 (Fascículo 02/2009).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AGRONEGÓCIO,
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o expediente
nº 11814-1500/08-4 e 0385-1500/09-3,
Considerando que a qualidade sanitária do produto de origem animal decorre,
essencialmente, da inspeção sanitária no estabelecimento abatedor;
Considerando que a identificação de um produto inspecionado pode ser
feita pelos cortes de inspeção, carimbos na carcaça e pela etiqueta
lacre ou rótulo;
Considerando que uma vez inspecionado a responsabilidade pela conservação
do produto de origem animal e seu transporte deve ser debitado ao próprio
estabelecimento;
Considerando o que dispõe os artigos 859 e 862 do Decreto nº 30.691/52,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Coordenadoria de Inspeção
Sanitária de Produtos de Origem Animal (CISPOA), do Departamento de Produção
Animal desta Pasta, autorizada a facultar a circulação, em todo o
território do Estado do Rio Grande do Sul, de produtos de origem animal
regularmente inspecionados na origem, observados os seguintes requisitos:
a) o estabelecimento, devidamente registrado, deverá firmar, previamente,
o termo de Compromisso constante no Anexo I;
b) os produtos deverão estar acondicionados em embalagem inviolável
com rótulo ou identificados com etiqueta lacre, na forma da lei;
c) a Nota Fiscal respectiva deverá conter, no verso ou no seu anverso,
carimbo padrão, ou outra forma de impressão aceita pela CISPOA, no
modelo especificado no Anexo II, firmado pelo responsável legal do estabelecimento.
Parágrafo único A circulação dos produtos na forma
prevista neste artigo, não elimina a possibilidade de reinspeção
sanitária, a critério do órgão fiscalizador.
Art. 2º O carimbo de que trata o Anexo II, somente
será confeccionado mediante a autorização da Coordenadoria de
Inspeção Sanitária de Origem Animal (CISPOA), conforme modelo
constante do Anexo III.
Art. 3º Fica o Departamento de Produção
Animal (DPA) autorizado a normatizar os procedimentos de controle relativos
ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 79/97, de
2 de abril de 1997, bem como tornando sem efeito a Portaria nº 172/2008,
publicada no DOE, de 31-12-2008. (João Carlos Fagundes Machado Secretário
de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio)
Anexo I Portaria nº 7/2009
Termo de Compromisso
NOME
DO ESTABELECIMENTO: ________________________
RAZÃO SOCIAL: _____________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________
MUNICÍPIO: _________________ CISPOA Nº: ______________
Aos _____ dias do mês _______________________do ano de 20 ___, às
___ horas e ___ minutos, perante a Coordenadoria de Inspeção de Produtos
de Origem Animal (CISPOA) do Departamento de Produção Animal da Secretaria
da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, compareceu o(a)
Senhor(a) ___________________________, representante legal do estabelecimento
acima qualificado, especializado em _______________ __________________, e firmou
o presente termo, comprometendo-se a atender as exigências do Decreto nº 30.691,
de 29-3-52, sob pena de multa e demais cominações legais, e a cumprir
com as exigências impostas pela Portaria SEAPPA Nº 7/2009, de
19-1-2009.
Declara, outrossim, estar ciente de que o não cumprimento de qualquer solicitação
feita pelo Serviço de Inspeção implicará no imediato cancelamento
do registro de nº __________, com a conseqüente interdição
do estabelecimento.
Porto Alegre, ___ de ___________ de 20__.
Representante legal do estabelecimento.
De acordo:
Coordenador da CISPOA/DPA/SEAPPA.
Anexo II Portaria nº 7/2009
MODELO DO CARIMBO
CISPOA Nº
Este estabelecimento, sob Inspeção Estadual,
está transportando produtos inspecionados devidamente embalados com
rótulos e/ou identificados com etiqueta lacre. _______________, __ de ____________________ de 20___.
CARIMBO E ASSINATURA |
Anexo III Portaria nº 7/2009
AUTORIZAÇÃO
Autorizamos
a _____________________, estabelecida na Rua ______________________, no Município
de ____________, a confeccionar o carimbo do estabelecimento _______________,
CISPOA Nº ____, conforme modelo constante no Anexo II da Portaria
SEAPPA Nº 7/2009, de 19-1-2009.
Porto Alegre, ___ de ________ de ______.
Coordenador da CISPOA/DPA/SEAPPA
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