Rio de Janeiro
PORTARIA
544 ST, DE 23-1-2009
(DO-RJ DE 27-1-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
com efeitos a partir de 1-2-2009
O
ICMS que está no regime de substituição tributária será
calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19
de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº
2, de 21 de janeiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o §
3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de
1? de fevereiro de 2009, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,6276 por litro;
II – diesel: R$ 2,0978 por litro;
III – Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,6685 por quilograma;
IV – Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,7633
por litro;
VI – Gás Natural Veicular (GNV): 1,7230 por m³.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico
Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de
Tributação)
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