x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Fazenda altera normas relativas à dispensa da escrituração digital

Portaria SF 16/2009

29/01/2009 21:56:01

Untitled Document

PORTARIA 16 SF, DE 23-1-2009
(DO-PE DE 27-1-2009)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Fazenda altera normas relativas à dispensa da escrituração digital
Os contribuintes dispensados da escrituração digital são aqueles relacionados no Anexo 3 da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003), que não possuam, a partir de 1-1-2009, atividade secundária relativa a comércio, indústria ou prestação de serviços. Fica revogado o inciso II da Portaria 177 SF, de 15-10-2008 (Fascículo 43/2008), que fixou o dia 15-1-2009 como prazo de entrega do arquivo SEF dos citados contribuintes referente aos períodos de janeiro a dezembro de 2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, e alterações, relativamente à obrigatoriedade de entrega do arquivo magnético referente ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XXVII – Ficam dispensados da escrituração digital os contribuintes:
a) mencionados no inciso I, cujos códigos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), relativos à sua atividade econômica principal, estejam discriminados no Anexo 3, desde que não possuam, a partir de 1-1-2009, atividade econômica secundária relativa a comércio, indústria ou prestação de serviços; (NR)
..................................................................................................................................    ”
II – Fica revogado o inciso II da Portaria SF nº 177, de 15-10-2008, que modificou a Portaria SF nº 073, de 2003, e alterações;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade