Pernambuco
PORTARIA
16 SF, DE 23-1-2009
(DO-PE DE 27-1-2009)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Fazenda altera normas relativas à dispensa da escrituração
digital
Os
contribuintes dispensados da escrituração digital são aqueles
relacionados no Anexo 3 da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003),
que não possuam, a partir de 1-1-2009, atividade secundária relativa
a comércio, indústria ou prestação de serviços. Fica
revogado o inciso II da Portaria 177 SF, de 15-10-2008 (Fascículo 43/2008),
que fixou o dia 15-1-2009 como prazo de entrega do arquivo SEF dos citados contribuintes
referente aos períodos de janeiro a dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes
na Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, e alterações, relativamente
à obrigatoriedade de entrega do arquivo magnético referente ao Sistema
de Escrituração Fiscal (SEF), RESOLVE:
I A Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, e alterações, que
estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
XXVII Ficam dispensados da escrituração digital os contribuintes:
a) mencionados no inciso I, cujos códigos na Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE), relativos à sua atividade econômica
principal, estejam discriminados no Anexo 3, desde que não possuam, a partir
de 1-1-2009, atividade econômica secundária relativa a comércio,
indústria ou prestação de serviços; (NR)
..................................................................................................................................
II Fica revogado o inciso II da Portaria SF nº 177, de 15-10-2008,
que modificou a Portaria SF nº 073, de 2003, e alterações;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade