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Pernambuco

Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Portaria SF 18/2009

09/02/2009 15:29:26

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PORTARIA 18 SF, DE 23-1-2009
(DO-PE DE 27-1-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP e Alcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) definido pelo Estado, a partir de 1-2-2009, será aplicado como base de cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 02/2009, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 22-1-2009, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-2-2009;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 018/2009
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

AEHC
(em R$/litro)

...................................
..........................
.........................
............................
...........................

no período de 1-1 a 31-1-2009

(Ato COTEPE/PMPF nº 24/2008)

2,5991

2,0895

2,4849

1,6976

a partir de 1-2-2009

(Ato COTEPE/PMPF nº 02/2009)

2,5769

2,0872

2,5042

1,6661

   ”

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