Pernambuco
PORTARIA
18 SF, DE 23-1-2009
(DO-PE DE 27-1-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O
Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo
diesel, GLP e Alcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) definido
pelo Estado, a partir de 1-2-2009, será aplicado como base de cálculo
do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002,
e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 02/2009, publicado
no Diário Oficial da União DOU de 22-1-2009, RESOLVE:
I O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-2-2009;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 018/2009
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
AEHC |
|
................................... |
.......................... |
......................... |
............................ |
........................... |
no período de 1-1 a 31-1-2009 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2008) |
2,5991 |
2,0895 |
2,4849 |
1,6976 |
a partir de 1-2-2009 (Ato COTEPE/PMPF nº 02/2009) |
2,5769 |
2,0872 |
2,5042 |
1,6661 |
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