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Pernambuco

Fazenda disciplina a circulação de mercadorias destinadas ao programa de merenda escolar da rede de ensino do Estado

Portaria SF 22/2009

09/02/2009 15:29:29

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PORTARIA 22 SF, DE 28-1-2009
(DO-PE DE 29-1-2009)

NOTA FISCAL
Emissão

Fazenda disciplina a circulação de mercadorias destinadas ao programa de merenda escolar da rede de ensino do Estado
Fica dispensada a emissão de nota fiscal na remessa de mercadorias para as escolas que fazem parte do programa, devendo ser emitido documento denominado Guia de Entrega do Programa de Merenda Escolar para acobertar o trânsito.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos à circulação de mercadorias no âmbito de programa de merenda escolar da rede oficial de ensino do Estado de Pernambuco, RESOLVE:
I – Nas saídas internas de mercadorias destinadas a programa de merenda escolar da rede oficial de ensino do Estado de Pernambuco, será emitida, pelas empresas fornecedoras dos produtos destinados a integrar a citada merenda, Nota Fiscal de venda tendo como destinatário o órgão gestor do mencionado programa, que deverá ser acompanhada de relação contendo o número de ordem do documento de que trata o inciso II;
II – Na remessa de mercadorias para as escolas que fazem parte do programa referido no inciso I, fica dispensada a emissão do correspondente documento fiscal, devendo ser emitido documento denominado Guia de Entrega do Programa de Merenda Escolar, para acobertar o trânsito das mercadorias, que deverá conter os seguintes requisitos:
a) número de ordem;
b) discriminação do produto a ser entregue;
c) identificação da empresa responsável pela entrega;
d) nome do estabelecimento de ensino destinatário;
e) indicação do número desta Portaria;
f) número da Nota Fiscal mencionada no inciso I;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Lincoln de Santa Cruz Oliveira Filho – Secretário da Fazenda, em exercício)

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