Bahia
PORTARIA
35 SUFRAMA, DE 27-1-2009
(DO-U DE 29-1-2009)
ZFM ZONA FRANCA DE MANAUS
Bens de Informática e Automação
Estabelecidos os procedimentos para o recolhimento dos depósitos
das contrapartidas de empresas produtoras de bens de informática e automação
Valores
são devidos pelas empresas beneficiadas com isenção do IPI e
redução do Imposto de Importação.
A
SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 19 do Anexo I do Decreto nº 6.372, de 14 de fevereiro
de 2008, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 7º do Decreto
nº 6.008, de 29 de Dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Recursos financeiros devidos como contrapartidas
pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos nas Leis
nos 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro
de 2001, e 11.077, de 30 de dezembro de 2004, serão depositados no Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), em categoria
de programação específica denominada CTAMAZÔNIA, de que
trata o Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, devendo ser recolhidos
com a utilização de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada
para tal finalidade, cujos dados para cada modalidade de recolhimento previstas
no referido Decreto são os seguintes:
I depósitos trimestrais, de acordo com o disposto no inciso II,
§ 1º, do artigo 5º do Decreto nº 6.008, de 2006:
UG: 240901
Gestão: 00001
Código de Receita: 10003-0
II opção de investimento, em conformidade com o disposto no
§ 3º do artigo 7º do Decreto nº 6.008, de 2006:
UG: 240901
Gestão: 00001
Código de Receita: 10048-0
III recursos financeiros residuais, de acordo com o disposto no artigo
31 do Decreto nº 6.008, de 2006:
UG: 240901
Gestão: 00001
Código de Receita: 10049-8
IV parcelamento de débitos, em conformidade com o disposto no §
3º do artigo 35 do Decreto nº 6.008, de 2006:
UG: 240901
Gestão: 00001
Código de Receita: 10050-1
Art. 2º Para fins de geração da GRU,
e da necessária efetivação de cada depósito de que tratam
os incisos I a IV, as empresas deverão seguir os procedimentos operacionais
disponíveis no sítio da Superintendência da Zona Franca de Manaus
(SUFRAMA) na internet, por intermédio da página web www.suframa.gov.br/zfm_ind_ped.cfm
ou do link www.suframa.gov.br/serviços_principal.cfm.
Parágrafo único Os depósitos deverão ser efetuados
em conformidade com os prazos estabelecidos no Decreto nº 6.008, de 2006,
para cada uma das modalidades de recolhimento de que trata o artigo 1º.
Art. 3º A empresa que deixar de depositar os recursos
devidos fica sujeita às penalidades previstas na legislação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Flávia Skrobot Barbosa Grosso)
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