Bahia
PORTARIA
9 SEFAZ, DE 20-1-2009
(DO-Salvador DE 28-1-2009)
SUPERSIMPLES
Adesão Município do Salvador
Aprovado novo Termo de Indeferimento da opção ao Simples Nacional
A
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte notificada do indeferimento poderá
entrar com pedido de impugnação, no prazo de 30 dias, a contar da
publicação no Diário Oficial, mediante petição escrita,
endereçada à Coordenadoria de Fiscalização da SEFAZ Cadastro
de Atividades, nos endereços relacionados. Foi revogada a Portaria 87 SEFAZ,
de 10-9-2007 (Fascículo 37/2007).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições
e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 8º da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Indeferimento da Opção
pelo Simples Nacional, de que trata o artigo 8º da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, na forma do Anexo I, desta Portaria.
Art. 2º A Microempresa ou a Empresa de Pequeno
Porte, assim classificadas conforme a LC nº 123/2006, que tenha a
opção pelo Simples Nacional indeferida será notificada, através
de Edital de Notificação com a indicação do número
do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) a ser publicado no Diário
Oficial do Município a partir do dia 2 de março de 2009.
Parágrafo único O Termo de Indeferimento da Opção
pelo Simples Nacional deverá ser obtido por meio da internet, no endereço
eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br ou na Central de
Atendimento do Edifício Sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada
na Rua das Vassouras nº 1, Centro.
Art. 3º A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
notificada nos termos do artigo 2º poderá impugnar o indeferimento,
no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do Edital de Notificação
no Diário Oficial do Município.
Art. 4º O pedido de impugnação de indeferimento
deverá ser endereçado à Coordenadoria de Fiscalização
(CFI) da Secretaria Municipal da Fazenda e entregue, mediante petição
escrita, na Central de Atendimento do Edifício Sede da Secretaria Municipal
da Fazenda, localizada na Rua das Vassouras nº 1, Centro, ou nos Postos
de Atendimento, indicados no Anexo II, desta Portaria, instruído com os
seguintes documentos:
I cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal;
II cópia do termo de indeferimento (emitido através do site:
www.sefaz.salvador.ba.gov.br);
III procuração, com firmas reconhecidas, acompanhadas dos documentos
pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do
requerimento for procurador;
IV cópia do instrumento de constituição e, se for o caso,
suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição
consolidado, regularmente fornecido pelo órgão competente;
V outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.
Parágrafo único A unidade competente da Secretaria Municipal
da Fazenda, responsável pela análise do pedido de impugnação
poderá, a seu critério, solicitar outro documento ou esclarecimento
que julgar necessário.
Art. 5º A Microempresa ou a Empresa de Pequeno
Porte que impugnar o indeferimento ao Simples Nacional tomará conhecimento
da decisão sobre a impugnação interposta, por meio de consulta
ao processo no endereço eletrônico http://www.sefaz. salvador.ba.gov.br
na internet e através de publicação de Edital no Diário
Oficial do Município.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 087,
de 10 de setembro de 2007. (Flávio Mattos Secretário)
ANEXO I
TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
(Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 e Portaria nº ____
de __________de 2009).
CNPJ:
NOME EMPRESARIAL:
A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte acima identificada apresenta pendência
junto à Secretaria da Fazenda do Município do Salvador, que impede
a opção pelo Simples Nacional:
Pendência cadastral (identificar)
Pendência fiscal (identificar)
Fundamentação Legal: Artigo 16, § 6º da LC nº 123/2006,
de 14-12-2006; Artigo 17, inciso V da LC nº 123, de 14-12-2006; Artigo
8º, da Resolução CGSN nº 4, de 30-5-2007.
A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte poderá impugnar o indeferimento
da opção pelo Simples Nacional no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data em que for feita a notificação do CNPJ deste Termo por Edital
publicado no Diário Oficial do Município.
A impugnação deverá ser dirigida à Coordenadoria de Fiscalização
(CFI) da Secretaria Municipal da Fazenda.
Coordenadoria de Fiscalização (CFI)
Número do Termo: |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Localização |
Endereço |
Horário |
Posto Central |
Rua das Vassouras, nº 1, Centro |
Seg. a Sex. 9:00 às 17:45 |
SAC Barra |
Shopping Barra, Térreo Barra |
Seg. a Sex. 8:00 às 18:00 Sáb. 8:00 às 13:00 |
SAC Comércio |
Av. Terminal da França, s/n, Instituto do Cacau, 1º andar Comércio |
Seg. a Sex. 7:00 às 17:00 |
SAC Iguatemi |
Shopping Iguatemi, Térreo |
Seg. a Sex. 8:00 às 20:00 Sáb. 8:00 às 13:00 |
SAC Empresarial |
Av. Octavio Mangabeira s/n Multishopping Boca do Rio |
Seg. a Sex. 8:00 às 17:00 |
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