São Paulo
PORTARIA
19 CAT, DE 30-1-2009
(DO-SP DE 31-1-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
CAT modifica normas relativas à formação da base de cálculo
nas operações com materiais de construção
Alterações
na Portaria 109 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), estabelece que,
quando não houver a indicação do IVA-ST, aplicar-se-á o
percentual estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria 16 CAT,
de 23-1-2009 (Fascículo 05/2009). Foram alterados, ainda, dispositivos
relacionados ao início da aplicação do regime de substituição
tributária, que passou para 1-3-2009.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-109/2008, de
29 de agosto de 2008:
I o § 2º do artigo 1º:
§ 2º Quando não houver a indicação do
índice de valor adicionado específico no Anexo, aplicar-se-á
o percentual estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria CAT-16/2009,
de 23 de janeiro de 2009. (NR);
II o artigo 1º-A:
Art. 1º-A O disposto nesta Portaria aplica-se, também,
no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 28 de
fevereiro de 2009 das mercadorias relacionadas no item 5 do § 6º do
artigo 1º do Decreto 53.625, de 30 de outubro de 2008, exceto o IVA-ST
ajustado previsto no § 3º do artigo 1º desta Portaria.
(NR);
III o artigo 2º:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de março de 2009 a 30 de
setembro de 2009, exceto o artigo 1º-A, que produz efeitos a partir de
28 de fevereiro de 2009. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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