São Paulo
PORTARIA
20 CAT, DE 30-1-2009
(DO-SP DE 31-1-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Alteradas as normas que fixaram a base de cálculo nas operações
com materiais de construção
Modificações
na Portaria 147 CAT, de 26-11-2008 (Fascículo 48/2008), estenderam suas
disposições para as operações realizadas até 28-2-2009,
sendo, a partir desta data, observadas as normas estabelecidas pela Portaria
109 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/2008, de
26 de novembro de 2008:
I a ementa:
Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção
e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do RICMS, relativamente às
saídas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2008 a 28 de
fevereiro de 2009. (NR);
II o artigo 2º:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2008 a 28 de fevereiro
de 2009. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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