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São Paulo

Alteradas as normas que fixaram a base de cálculo nas operações com materiais de construção

Portaria CAT 20/2009

09/02/2009 15:30:01

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PORTARIA 20 CAT, DE 30-1-2009
(DO-SP DE 31-1-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Alteradas as normas que fixaram a base de cálculo nas operações com materiais de construção
Modificações na Portaria 147 CAT, de 26-11-2008 (Fascículo 48/2008), estenderam suas disposições para as operações realizadas até 28-2-2009, sendo, a partir desta data, observadas as normas estabelecidas pela Portaria 109 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/2008, de 26 de novembro de 2008:
I – a ementa:
“Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do RICMS, relativamente às saídas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009.” (NR);
II – o artigo 2º:
“Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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