São Paulo
PORTARIA
17 SF, DE 2009
(DO-MSP DE 31-1-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Parcelamento de débitos: Fazenda Municipal divulga fatores para cálculo
Taxa
de juros e fatores de divisão devem ser utilizados no cálculo do valor
das parcelas no mês de fevereiro/2009.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia para vigorar no mês de fevereiro de 2009 é de 1,02141799%
ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34,
publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do
valor das parcelas no mês de fevereiro de 2009, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96976951 |
3 |
2,93974246 |
4 |
3,89990809 |
5 |
4,85036559 |
6 |
5,79121309 |
7 |
6,72254778 |
8 |
7,64446583 |
9 |
8,55706246 |
10 |
9,46043190 |
11 |
10,35466747 |
12 |
11,23986150 |
13 |
12,11610542 |
14 |
12,98348972 |
15 |
13,84210398 |
16 |
14,69203687 |
17 |
15,53337617 |
18 |
16,36620877 |
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