São Paulo
PORTARIA
31 CAT, DE 6-2-2009
(DO-SP DE 7-2-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Papel
CAT altera prazo das normas relativas à base de cálculo nas
operações com papel
Modificação
na Portaria 27 CAT, de 18-3-2008 (Fascículo 13/2008 e Portal COAD), que
estabeleceu a base de cálculo nas saídas internas de papel, determina
que suas disposições produzirão efeitos até 31-3-2009. A
partir desta data deverão ser observadas as normas estabelecidas pela Portaria
16 CAT, de 23-1-2009 (Fascículo 05/2009 e Portal COAD).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-U e 313-V do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-27/2008, de 18 de março de
2008:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 31 de março
de 2009.(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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