São Paulo
PORTARIA
33 CAT, DE 6-2-2009
(DO-SP DE 7-2-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Lâmpada Elétrica
CAT altera prazo das normas relativas à base de cálculo nas
operações com lâmpadas elétricas, reatores e starters
Modificação
na Portaria 29 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008 e Portal COAD), que
estabeleceu a base de cálculo nas saídas internas de lâmpadas
elétricas, reatores e starters, determina que suas disposições
produzirão efeitos até 30-6-2009. A partir desta data deverão
ser observadas as normas estabelecidas pela Portaria 16 CAT, de 23-1-2009 (Fascículo
05/2009 e Portal COAD).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-29/2008, de 20 de março de
2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho
de 2009. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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