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CAT altera prazo das normas relativas à base de cálculo nas operações com lâmpadas elétricas, reatores e

Portaria CAT 33/2009

14/02/2009 15:23:27

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PORTARIA 33 CAT, DE 6-2-2009
(DO-SP DE 7-2-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Lâmpada Elétrica

CAT altera prazo das normas relativas à base de cálculo nas operações com lâmpadas elétricas, reatores e starters
Modificação na Portaria 29 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008 e Portal COAD), que estabeleceu a base de cálculo nas saídas internas de lâmpadas elétricas, reatores e starters, determina que suas disposições produzirão efeitos até 30-6-2009. A partir desta data deverão ser observadas as normas estabelecidas pela Portaria 16 CAT, de 23-1-2009 (Fascículo 05/2009 e Portal COAD).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-29/2008, de 20 de março de 2008.
“Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho de 2009.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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