São Paulo
PORTARIA
29 CAT, DE 5-2-2009
(DO-SP DE 6-2-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo de Higiene Pessoal e de Toucador
CAT altera prazo das normas relativas à base de cálculo nas
operações com perfumes e produtos de higiene pessoal
Modificação
na Portaria 15 CAT, de 22-2-2008 (Fascículo 09/2008 e Portal COAD), que
estabeleceu a base de cálculo nas saídas internas de produtos de perfumaria
e de higiene pessoal, determina que suas disposições produzirão
efeitos até 28-2-2009. A partir desta data deverão ser observadas
as normas estabelecidas pela Portaria 16 CAT, de 23-1-2009 (Fascículo 05/2009
e Portal COAD).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o artigo 4º da Portaria CAT-15/2008, de 22 de fevereiro de 2008:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 26 de fevereiro de 2008 a 28 de fevereiro
de 2009. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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