São Paulo
PORTARIA
38 CAT, DE 6-2-2009
(DO-SP DE 7-2-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo de Higiene Pessoal e de Toucador
Alterada a relação de produtos de perfumaria, higiene pessoal
e de toucador sujeitos à substituição tributária
Modificação
na Portaria 24 CAT, de 2-2-2009 (Fascículo 06/2009 e Portal COAD), que
fixou a base de cálculo da substituição tributária, retificou
o código NBM-SH da mercadoria que especifica.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 33 do Anexo Único da Portaria CAT-24/2009, de 2 de fevereiro de 2009:
33. |
Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos |
9603.2 |
56,39 |
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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