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São Paulo

Alterada a relação de produtos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador sujeitos à substituição tributária

Portaria CAT 38/2009

14/02/2009 15:23:31

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PORTARIA 38 CAT, DE 6-2-2009
(DO-SP DE 7-2-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo de Higiene Pessoal e de Toucador

Alterada a relação de produtos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador sujeitos à substituição tributária
Modificação na Portaria 24 CAT, de 2-2-2009 (Fascículo 06/2009 e Portal COAD), que fixou a base de cálculo da substituição tributária, retificou o código NBM-SH da mercadoria que especifica.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 33 do Anexo Único da Portaria CAT-24/2009, de 2 de fevereiro de 2009:

33.

Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos

9603.2

56,39

” (NR)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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