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São Paulo

Alterada a relação de produtos da indústria alimentícia sujeitos à substituição tributária

Portaria CAT 30/2009

14/02/2009 15:23:31

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PORTARIA 30 CAT, DE 5-2-2009
(DO-SP DE 6-2-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto da Indústria Alimentícia

Alterada a relação de produtos da indústria alimentícia sujeitos à substituição tributária
Modificação na Portaria 57 CAT, de 28-4-2008 (Fascículo 18/2008 e Portal COAD), que fixou a base de cálculo nas operações com produtos da indústria alimentícia,
altera a redação do item relativo aos achocolatados em pó, bem como acrescenta caixas de bombons contendo cacau, com efeitos a partir de 15-2-2009.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com redação que se segue o item 1.5 do Anexo Único da Portaria CAT-57/2008, de 28 de abril de 2008:

“1.5

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg

1806.90.00

24,37

 ”(NR).

Art. 2º – Fica acrescentado o item 1.6 ao Anexo Único da Portaria CAT-57/2008, de 28 de abril de 2008, com a seguinte redação:

“1.6

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400 g a 1 kg

1806.90.00

24,37

  ” (NR).

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2009.

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