São Paulo
PORTARIA
30 CAT, DE 5-2-2009
(DO-SP DE 6-2-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto da Indústria Alimentícia
Alterada a relação de produtos da indústria alimentícia
sujeitos à substituição tributária
Modificação
na Portaria 57 CAT, de 28-4-2008 (Fascículo 18/2008 e Portal COAD), que
fixou a base de cálculo nas operações com produtos da indústria
alimentícia,
altera a redação do item relativo aos achocolatados em pó, bem
como acrescenta caixas de bombons contendo cacau, com efeitos a partir de 15-2-2009.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com redação que
se segue o item 1.5 do Anexo Único da Portaria CAT-57/2008, de 28 de abril
de 2008:
1.5 |
Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg |
1806.90.00 |
24,37 |
(NR).
Art.
2º Fica acrescentado o item 1.6 ao Anexo Único da
Portaria CAT-57/2008, de 28 de abril de 2008, com a seguinte redação:
1.6 |
Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400 g a 1 kg |
1806.90.00 |
24,37 |
(NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2009.
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