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Rio de Janeiro

Estado aprova nova relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS

Portaria ST 548/2009

14/02/2009 15:23:31

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PORTARIA 548 ST, DE 10-2-2009
(DO-RJ DE 12-2-2009)

ISENÇÃO
Energia Elétrica e Serviço de Telecomunicação

Estado aprova nova relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS
Este Ato aprova a relação de países beneficiados pela isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e na prestação de serviços de telecomunicações para Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais. Foram alterados os Anexos I e II da Resolução 6.449 SEF, de 7-6-2002 (Informativo 24/2002).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002;
Considerando que, a isenção prevista na Cláusula Primeira do Convênio ICMS 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e
Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – As relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

ÁFRICA DO SUL

IRAQUE

ALEMANHA

IRLANDA

ARÁBIA SAUDITA

ISRAEL

ARGÉLIA

ITÁLIA

ARGENTINA

JAMAICA

ARMÊNIA

JAPÃO

AUSTRÁLIA

JORDÂNIA

ÁUSTRIA

KUAITE

BARBADOS

LÍBANO

BÉLGICA

LÍBIA

BELIZE

MARROCOS

BENIN

MÉXICO

BULGÁRIA

MOÇAMBIQUE ***

CABO VERDE

NAMÍBIA

CANADÁ

NICARÁGUA

CATAR

NIGÉRIA

CHINA *

NORUEGA

CINGAPURA

PAISES BAIXOS

COLÔMBIA

PALESTINA

CORÉIA DO SUL

PANAMÁ

COSTA DO MARFIM

PAQUISTÃO ***

COSTA RICA

PARAGUAI

CROÁCIA

PERU

CUBA

POLÔNIA

DINAMARCA

PORTUGAL

DOMINICANA

QUÊNIA

EGITO

REP. DEMOC. CONGO

EL SALVADOR

ROMÊNIA

EMIRADOS ÁRABES

RÚSSIA

ESLOVÁQUIA

SANTA SÉ

ESPANHA

SENEGAL

ETIÓPIA

SÉRVIA

EUA

SUÉCIA

FINLÂNDIA

SUÍÇA

FRANÇA

SURINAME

GABÃO

TAILÂNDIA

GANA*

TANZÂNIA***

GRÉCIA**

TCHECA

GUATEMALA

TRINIDADE E TOBAGO

GUIANA

TUNÍSIA

GUINÉ

TURQUIA*

GUINÉ-BISSAU

UCRÂNIA***

HAITI

VENEZUELA

HONDURAS*

VIETNÃ

HUNGRIA

ZÂMBIA

ÍNDIA

ZIMBABUÉ

IRÃ

 

Observações:
* somente eletricidade
** somente eletricidade e telefone fixo
*** somente telecomunicações
**** somente telefone fixo

ANEXO II

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.

ALEMANHA

ISRAEL

ARÁBIA SAUDITA

ITÁLIA**

ARGENTINA

JAMAICA

ÁUSTRIA

JAPÃO

BARBADOS

JORDÂNIA

BELIZE

KUAITE

BENIN

LÍBANO

BULGÁRIA

LÍBIA

CANADÁ

MÉXICO

CATAR

NAMÍBIA

CHINA*

NICARÁGUA

COLÔMBIA

NIGÉRIA

CORÉIA DO SUL*

PALESTINA

CROÁCIA

PANAMÁ

CUBA

PORTUGAL

DINAMARCA

QUÊNIA

DOMINICANA

REP. DEMOC. CONGO

EGITO

ROMÊNIA

EL SALVADOR

RÚSSIA

EMIRADOS ÁRABES

SANTA SÉ

ETIÓPIA*

SENEGAL

EUA

SÉRVIA

FINLÂNDIA

SUÍÇA

GABÃO

SURINAME

GANA*

TANZÂNIA***

GUATEMALA

TCHECA

GUINÉ

TRINDADE E TOBAGO

HAITI

TUNÍSIA

HONDURAS*

UCRÂNIA***

HUNGRIA

VENEZUELA

ÍNDIA*

VIETNÃ

IRÃ

ZÂMBIA

IRAQUE

ZIMBABUÉ

Observações:
* somente eletricidade,
** somente para contas de valor superior a R$ 792,00 equivalentes a 258,00 (data de conversão: 19-1-2009),
*** somente telecomunicações.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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