Rio de Janeiro
PORTARIA 548 ST, DE 10-2-2009
(DO-RJ DE 12-2-2009)
ISENÇÃO
Energia Elétrica e Serviço de Telecomunicação
Estado aprova nova relação de países com reciprocidade
de tratamento para isenção do ICMS
Este
Ato aprova a relação de países beneficiados pela isenção
do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e na
prestação de serviços de telecomunicações para Missões
Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações
de Organismos Internacionais. Foram alterados os Anexos I e II da Resolução
6.449 SEF, de 7-6-2002 (Informativo 24/2002).
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7
de junho de 2002;
Considerando que, a isenção prevista na Cláusula Primeira do
Convênio ICMS 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento
tributário; e
Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério
das Relações Exteriores para o exercício de 2009, RESOLVE:
Art. 1º As relações anexas à Resolução
SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
ÁFRICA DO SUL |
IRAQUE |
ALEMANHA |
IRLANDA |
ARÁBIA SAUDITA |
ISRAEL |
ARGÉLIA |
ITÁLIA |
ARGENTINA |
JAMAICA |
ARMÊNIA |
JAPÃO |
AUSTRÁLIA |
JORDÂNIA |
ÁUSTRIA |
KUAITE |
BARBADOS |
LÍBANO |
BÉLGICA |
LÍBIA |
BELIZE |
MARROCOS |
BENIN |
MÉXICO |
BULGÁRIA |
MOÇAMBIQUE *** |
CABO VERDE |
NAMÍBIA |
CANADÁ |
NICARÁGUA |
CATAR |
NIGÉRIA |
CHINA * |
NORUEGA |
CINGAPURA |
PAISES BAIXOS |
COLÔMBIA |
PALESTINA |
CORÉIA DO SUL |
PANAMÁ |
COSTA DO MARFIM |
PAQUISTÃO *** |
COSTA RICA |
PARAGUAI |
CROÁCIA |
PERU |
CUBA |
POLÔNIA |
DINAMARCA |
PORTUGAL |
DOMINICANA |
QUÊNIA |
EGITO |
REP. DEMOC. CONGO |
EL SALVADOR |
ROMÊNIA |
EMIRADOS ÁRABES |
RÚSSIA |
ESLOVÁQUIA |
SANTA SÉ |
ESPANHA |
SENEGAL |
ETIÓPIA |
SÉRVIA |
EUA |
SUÉCIA |
FINLÂNDIA |
SUÍÇA |
FRANÇA |
SURINAME |
GABÃO |
TAILÂNDIA |
GANA* |
TANZÂNIA*** |
GRÉCIA** |
TCHECA |
GUATEMALA |
TRINIDADE E TOBAGO |
GUIANA |
TUNÍSIA |
GUINÉ |
TURQUIA* |
GUINÉ-BISSAU |
UCRÂNIA*** |
HAITI |
VENEZUELA |
HONDURAS* |
VIETNÃ |
HUNGRIA |
ZÂMBIA |
ÍNDIA |
ZIMBABUÉ |
IRÃ |
Observações:
* somente eletricidade
** somente eletricidade e telefone fixo
*** somente telecomunicações
**** somente telefone fixo
ANEXO II
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.
ALEMANHA |
ISRAEL |
ARÁBIA SAUDITA |
ITÁLIA** |
ARGENTINA |
JAMAICA |
ÁUSTRIA |
JAPÃO |
BARBADOS |
JORDÂNIA |
BELIZE |
KUAITE |
BENIN |
LÍBANO |
BULGÁRIA |
LÍBIA |
CANADÁ |
MÉXICO |
CATAR |
NAMÍBIA |
CHINA* |
NICARÁGUA |
COLÔMBIA |
NIGÉRIA |
CORÉIA DO SUL* |
PALESTINA |
CROÁCIA |
PANAMÁ |
CUBA |
PORTUGAL |
DINAMARCA |
QUÊNIA |
DOMINICANA |
REP. DEMOC. CONGO |
EGITO |
ROMÊNIA |
EL SALVADOR |
RÚSSIA |
EMIRADOS ÁRABES |
SANTA SÉ |
ETIÓPIA* |
SENEGAL |
EUA |
SÉRVIA |
FINLÂNDIA |
SUÍÇA |
GABÃO |
SURINAME |
GANA* |
TANZÂNIA*** |
GUATEMALA |
TCHECA |
GUINÉ |
TRINDADE E TOBAGO |
HAITI |
TUNÍSIA |
HONDURAS* |
UCRÂNIA*** |
HUNGRIA |
VENEZUELA |
ÍNDIA* |
VIETNÃ |
IRÃ |
ZÂMBIA |
IRAQUE |
ZIMBABUÉ |
Observações:
* somente eletricidade,
** somente para contas de valor superior a R$ 792,00 equivalentes a 258,00 (data
de conversão: 19-1-2009),
*** somente telecomunicações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto da Silva Lopes Superintendente de
Tributação)
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