Minas Gerais
PORTARIA
5 SMF, DE 19-2-2009
(DO-Belo Horizonte DE 20-2-2009)
DES-IF
Prazo de Entrega Município de Belo Horizonte
Prazo para entrega do arquivo de janeiro é prorrogado para 20-3-2009
Este
Ato também autoriza a entrega em meio magnético em virtude de problemas
técnicos para validação dos arquivos recepcionados pela internet.
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições
Financeiras (DES-IF) foi instituída pelo Decreto 13.471, de 30-12-2008
(Fascículo 03/2009).
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
e considerando as excepcionais dificuldades técnicas operacionais para
a perfeita recepção e validação, pela rede mundial de computadores,
dos arquivos de dados do Módulo Mensal da Declaração Eletrônica
de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativas à
competência janeiro/2009, cuja obrigação de apresentação
ao Fisco Municipal vence no dia 20 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo
13, § 4º, inciso I, do Decreto nº 13.471, de 30 de dezembro de
2008, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a entrega ao Fisco Municipal
dos arquivos de dados do Módulo Mensal da Declaração Eletrônica
de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativas à
competência janeiro/2009, sem a aplicação das penalidades previstas
na legislação tributária municipal pelo cumprimento a destempo
dessa obrigação, até o dia 20 de Março de 2009.
Art. 2º Em virtude da contingência de funcionamento
do ambiente operacional para recepção da DES-IF via rede mundial de
computadores, o arquivo de dados do Módulo Mensal da DES-IF, referente
a janeiro/2009, poderá ser também entregue em mídia magnética
na Gerência de Auditoria e Lançamento do ISSQN B (GEISSB), da Gerência
de Tributos Mobiliários até o dia 20 de Março de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
(José Afonso Bicalho Beltrão da Silva Secretário Municipal
de Finanças)
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