São Paulo
PORTARIA
43 CAT, DE 20-2-2009
(DO-SP DE 21-2-2009)
COMBUSTÍVEL
Fiscalização
Alterados os procedimentos para a apuração de desconformidade
de combustíveis
As
modificações na Portaria 28 CAT, de 20-4-2005 (Informativo 17/2005),
tratam da renúncia aos ensaios na Amostra 2 (testemunha) e das despesas
em relação à contratação dos serviços relativos
à essa Amostra, quando for constatada desconformidade do combustível
na Amostra 1, bem como da não concessão ou cassação da inscrição
se qualquer dos sócios apresentar antecedentes fiscais desabonadores.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
na Lei 11.929, de 12-4-2005, e nos artigos 21, § 1º, e 499 do Regulamento
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se seguem os dispositivos a seguir indicados da Portaria CAT 28, de 20 de
abril de 2005:
I os §§ 3º e 4º do artigo 7º:
§ 3º Implicam em renúncia aos ensaios na Amostra
2 (testemunha):
1. o não comparecimento do interessado na entidade, no prazo, conforme
referidos no § 2º, hipótese em que será lavrado Termo
de Ocorrência, salvo se houver a protocolização, na sede
da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP)
ou no Posto Fiscal de sua vinculação, na mesma data, de justificativa
da ausência por motivo de força maior, devidamente comprovada;
2. a não contratação, pelo interessado, da entidade indicada
nos termos do item 2 do § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da data da lavratura do termo de constatação referido no § 2º."
(NR).
§ 4º Correrão por conta do interessado as despesas
de contratação dos serviços relativos aos ensaios na Amostra
2 (testemunha). (NR).
II alínea a do item 3 do § 3º do artigo 11:
a) apresentar antecedentes fiscais desabonadores, especialmente aqueles
previstos no § 3º do artigo 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30- 11-2000; (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade